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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 044701 Data do Acordão: 05/18/1999 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ROSENDO JOSE Descritores: CTT DIREITO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE Sumário: I - O regime jurídico disciplinar especial de direito público dos trabalhadores da sociedade anónima CTT, oriundos da empresa pública CTT, não constitui singularidade excepcional no sistema jurídico, sucedendo, algumas vezes, que a órgãos de pessoas colectivas de direito privado sejam cometidas funções no âmbito do direito público, para a prática de certos actos de autoridade directamente vinculantes da esfera jurídica dos particulares por eles visados. II - O regime jurídico disciplinar especial de direito público contido na Portaria n. 348/87 e aplicável por força do disposto no art. 9, n. 2 do DL 87/92, ao grupo de pessoal que transitou da empresa pública CTT para a sociedade anónima actual, não introduz desigualdade infundada entre trabalhadores, porque a sua aplicação aos que transitaram da empresa pública CTT representa a manutenção de um estatuto adquirido, mais favorável do ponto de vista das garantias procedimentos, pelo que é corolário necessário do princípio constitucional da confiança. O fundamento material da diferenciação de regimes jurídicos que corresponde a cada grupo de trabalhadores assenta na diferente situação jurídica que desde o início se constitui com cada grupo. III - A existência de um regime disciplinar especial com semelhanças aos dos funcionários e agentes do Estado e outros entes públicos não tem amplitude nem efeitos tais que coloque os trabalhadores daquele grupo de pessoal dos CTT em posição à dos funcionários e agentes, pelo que, as relações jurídico administrativas decorrentes da aplicação daquele regime especial de direito público não preenche a previsão do art. 40 do ETAF quando estabelece como competência do TCA "conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público". Nº Convencional: JSTA00051821 Nº do Documento: SA119990518044701 Data de Entrada: 03/03/1999 Recorrente: MOREIRA , JOAQUIM Recorrido 1: CTT-CORREIOS DE PORTUGAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 99 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO DE 1998/05/06. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. Legislação Nacional: DL 348/87 DE 1987/04/28 ART9 N2. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30 N1 ART3 N2. CONST97 ART82 N3. CCIV66 ART12. PORT 348/87 DE 1987/04/28. DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. ETAF84 ART40 A. Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC201/96 DE 1997/04/16. Referência a Pareceres: P PGR N8/98 IN DR IIS N64 DE 1999/03/17 PAG3938. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG562-564. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.