Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 043522 Data do Acordão: 04/06/2000 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. ACTO ADMINISTRATIVO. VALIDADE. VÍCIOS. NOTIFICAÇÃO. PUBLICIDADE. INEFICÁCIA. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CAUÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. Sumário: I - A notificação não é um pressuposto de validade dos actos administrativos, antes se configurando como mero requisito de eficácia, no caso em apreço de eficácia subjectiva. II - A notificação insere-se na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos, trata-se de uma forma de publicidade pessoal que é ulterior à prática do acto. III - A invalidade ou a irregularidade da notificação não é passível de afectar a existência ou a validade do acto. IV - A ineficácia não se traduz em fonte de invalidade dos actos. V - Na expropriação por utilidade pública urgente, o requerimento da Entidade impetrante apenas terá de ser instruído com os documentos a que alude o nº 4 do art. 13º do C. Expropriações. VI - A decisão que à Administração incumbe tomar quanto à fixação do montante da caução a prestar em sede do nº 3 do artigo 13º do C. Exp. em nada contende com a indemnização a atribuir pelos "tribunais comuns", no caso dos respectivos interessados não se conformarem com o valor dado aos bens expropriados. VII - Tal caução não corresponde, assim, a uma qualquer antecipação do valor definitivo da indemnização a fixar pelos tribunais para o efeito competentes. VIII - Não se verifica o vício de forma por falta de fundamentação quando no acto expropriativo se expressa, clara, suficiente e congruentemente, o fim e os motivos da expropriação e a necessidade dela. Nº Convencional: JSTA00053631 Nº do Documento: SA120000406043522 Data de Entrada: 01/28/1998 Recorrente: BARREIRA , MARIA Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1997/11/03. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. Legislação Nacional: CONST97 ART2 ART62 N2 ART266 ART268. ETAF84 ART4 N1 F. CPA91 ART100 ART103 N1 A ART124 ART125 N1 ART133. CPA91 ART133. CEXP91 ART1 E ART2 N3 ART10 N1 ART12 N2 E N4 ART13 N2 N3 N4 ART14. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC24486 DE 1991/03/14.; AC STA PROC34709 DE 1994/07/12.; AC STA PROC37502 DE 1996/10/30.; AC STA PROC40079 DE 1997/11/18.; AC STA PROC32761 DE 1998/12/03.; AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19.; AC STA PROC40551 DE 1998/01/27.; AC STA PROC27543 DE 1997/10/28.; AC STA PROC37835 DE 1998/12/03.; AC STA PROC23638 DE 1987/05/12.; AC STA PROC37835 DE 1998/12/03.; AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.; AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG37.; AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.; AC STAPLENO DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.; AC STA PROC23330 DE 1992/02/21.; AC STA PROC38517 DE 1997/10/30.; AC STA PROC32517 DE 1997/10/30. Aditamento: Texto Integral
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