Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 048110 Data do Acordão: 01/17/2002 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JOÃO CORDEIRO Descritores: ACTO IMPLÍCITO. ACTO ADMINISTRATIVO. JUROS MORATÓRIOS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. SUBSÍDIO DE NATAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. Sumário: I - A pura omissão ou inércia administrativa, não considerando algo que não tivesse de ser contemplado, não representa qualquer acto administrativo. II - O acto implícito, dedutível dos factos que, com toda a probabilidade o revelem, terá de assentar na univocidade de uma conduta para a produção de efeitos jurídicos não expressamente declarados, mas ligados necessariamente aos factos e actos expressamente enunciados, em nexo incindível entre uns e outros desses efeitos. III - A ordem de pagamento de subsídios de natal e férias, em atraso, não tem implícita a decisão de recusa de pagamento dos pertinentes juros moratórios. IV - Se, posteriormente, o funcionário vem pedir o pagamento de tais juros e tal pagamento lhe for negado, esta última decisão constitui acto administrativo, contenciosamente recorrível. V - Sobre a Administração impende a obrigação de pagamento de juros de mora, pelo retardamento dos pagamentos dos vencimentos e abonos aos seus funcionários. VI - Para invocar e decidir em seu benefício de eventual prescrição da obrigação de juros moratórios, a Administração não precisa de recorrer a tribunal, bastando a sua decisão unilateral, em tal matéria, tomada no procedimento em que tal questão seja suscitada. VII - A invocação de prescrição pela Administração, apenas na resposta ao recurso contencioso não satisfaz o ónus da sua invocação/decisão no procedimento administrativo, não podendo o tribunal a ela atender, na apreciação do recurso contencioso. Nº Convencional: JSTA00057136 Nº do Documento: SA120020117048110 Data de Entrada: 10/17/2001 Recorrente: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Recorrido 1: A ... Votação: UNANIMIDADE Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. ACTO ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG. Legislação Nacional: CONST97 ART20 N1 ART199 E ART268 N4. CCIV66 ART217 ART303 ART310 D ART794 ART798 ART799 ART804 N2 ART805 N2 A ART806. CPA91 ART9 N1 A ART109 ART120. LPTA85 ART28 N1 D. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART7 ART16. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. ETAF84 ART6. CPC96 ART145. DL 49168 DE 1969/08/05. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC13259 DE 1980/03/06.; AC STA PROC13541 DE 1981/04/02.; AC STA PROC23701 DE 1991/03/12.; AC STA PROC19900 DE 1988/03/17.; AC STA PROC25392 DE 1989/02/28.; AC STA PROC33494 DE 1994/11/22.; AC STA PROC36357 DE 1999/10/20.; AC STA PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC45881 DE 2000/06/01. Referência a Pareceres: P PGR 13/82 DE 1982/04/05 IN BMJ N341 PAG28. P PGR 27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS 1984/09/20. Referência a Doutrina: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116-117. MARCELLO CAETANO MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG25. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG445. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.