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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010216 Data do Acordão: 07/21/1977 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PROFESSOR AGREGADO UNIVERSIDADE CONTRATO DE PROVIMENTO COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA ACTO PREPARATORIO FALTA DE OBJECTO COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE Sumário: I - Os recursos contenciosos - salvo os casos excepcionais de recurso de plena jurisdição - tem apenas como objectivo a anulação do acto impugnado ou a declaração da nulidade ou inexistencia do mesmo, consoante o tipo de invalidade que se verifique. II - A tempestividade do recurso tem de ser apreciada em função do acto impugnado, tal como e definido e delimitado pelo recorrente, e independentemente de quaisquer considerações ligadas ao caracter recorrivel ou não recorrivel do mesmo acto. III - O indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, so se forma nos casos em que a autoridade a quem o requerimento e dirigido tem o poder legal de o apreciar e decidir. IV - A competencia para decidir da realização de contratos de pessoal docente da Universidade de Coimbra pertence ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica e não ao respectivo reitor. V - Por força do exposto nos ns. III e IV, não se forma indeferimento tacito sobre o requerimento, dirigido ao reitor da Universidade, em que um docente, com o titulo academico de agregado, solicita a realização de contrato como professor agregado. VI - O artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so contempla os requerimentos em que se solicita a pratica de actos administrativos definitivos e executorios (ainda que precedendo recurso hierarquico necessario), não abrangendo o pedido de pratica de actos preparatorios. Nº Convencional: JSTA00012344 Nº do Documento: SA119770721010216 Data de Entrada: 09/30/1976 Recorrente: GONÇALVES , ANTONIO Recorrido 1: REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 77 Apêndice: DR Data do Apêndice: 08/28/1980 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1562 Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONT. Objecto: ACTO TACITO REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53. D 18717 DE 1930/08/27 ART2 PAR1 ART8 ART33 PAR2. DL 38692 DE 1952/03/21. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART4 N2. DL 132/70 DE 1970/03/30 NA REDACÇÃO DO DL 637/70 DE 1970/12/22 ART4 N3. D DE 1911/04/19 ART7 ART8 ART19 ART41 ART49 ART55 ART56. DL 31932 DE 1942/04/20. DL 806/74 DE 1974/12/31 ART10 ART15 B. LOSTA56 ART15 N1. DL 49397 DE 1969/11/24 ART2. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301.; AC STA DE 1976/05/27 IN AD N180 PAG1531.; AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N179 PAG1514.; AC STA PROC10034 DE 1976/11/18.; AC STA PROC10033 DE 1976/07/01.; AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065.; AC STA DE 1974/11/07 INAD N158 PAG181.; AC STA PROC10229 DE 1977/05/26.; AC STA DE 1975/01/16 IN AD N161 PAG635. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG230. PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG40-43. Aditamento: Texto Integral

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