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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 038259 Data do Acordão: 01/16/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO LESIVO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO Sumário: I - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que procedeu à nomeação de uma funcionária para uma conservatória cabia recurso hierárquico necessário para o Ministro da Justiça, uma vez que sobre a matéria em causa (n. 2 do art. 11 do DL n. 323/89, de 26.9, com referência ao n. 10 do Mapa II anexo a esse diploma), a competência do Director-Geral é própria, mas não exclusiva. II - A não interposição desse recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, determinante da sua rejeição. III - O afastamento, pela revisão constitucional de 1989, dos requisitos da definitividade e da executoriedade como determinantes da admissibilidade da impugnação contenciosa do acto, focalizando-se agora o critério de selecção no carácter lesivo do acto face a direitos ou interesses legalmente protegidos, não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas, a não ser naqueles casos em que o percurso imposto por lei para se alcançar a reacção contenciosa esteja de tal modo eriçado de escolhos que, na prática, suprima ou restrinja em medida intolerável o direito dos cidadãos ao recurso contencioso. IV - Com efeito, ressalvadas estas situações excepcionais, a exigência legal do pressuposto da impugnação administrativa necessária não contraria o n. 4 do art. 268 da CRP, pois se trata de um condicionamento legítimo do direito de recurso contencioso, e não de uma sua restrição, dado que o acto é recorrível mediatamente, incorporado no acto, expresso ou silente, que decide o recurso hierárquico. Nº Convencional: JSTA00045761 Nº do Documento: SA119970116038259 Data de Entrada: 09/19/1995 Recorrente: DIAS , ANA Recorrido 1: DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART

  1. L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 D. L 2/88 DE 1988/01/26 ART16 D. CONST89 ART18 N2 N3 ART185 ART202 D E ART268 N
  2. CPA91 ART143 N1 ART167 N2 ART170 N1 ART174 ART175 N1 N
  3. RSTA57 ART57 PAR
  4. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 1993/09/30 IN AP-DR DE 1985/11/14 PAG615.; AC STAPLENODE 1994/10/25 IN AP-DR DE 1996/08/08 PAG542.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1996/01/15.; AC TC 499/96 IN DR 2S DE 1996/07/03 PAG8902.; AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR DE 1986/08/14 PAG719.; AC STA DE 1993/05/20 INAP-DR DE 1996/08/19 PAG2722.; AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.; AC STAPROC35246 DE 1994/12/13.; AC STA PROC35146 DE 1995/02/14.; AC STA DE 1992/10/29 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG5968.; AC STA DE 1993/02/09 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG719.; AC STA DE 1993/06/08 AP-DR DE 96/08/
  5. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG
  6. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG
  7. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62-
  8. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG
  9. ROBIN DE ANDRADE AREVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG286-
  10. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG485-
  11. REBELO DE SOUSA REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIREITO E JUSTIÇA V4 PAG
  12. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO IN DIREITO E JUSTIÇA V4 PAG
  13. FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG
  14. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÂO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG
  15. ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR N223-228 PAG25-
  16. MÁRIO TORRES A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO RECURSO CONTENCIOSO IN SC IUR N223-228 PAG36-
  17. PAULO OTERO AS GARANTIAS IMPUGNATÓRIAS DOS PARTICULARES NO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR N235-237 PAG49-
  18. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Aditamento: Texto Integral

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