Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047722 Data do Acordão: 06/03/2004 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CÂNDIDO DE PINHO Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MÉDICO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. CASO JULGADO PENAL. APOIO JUDICIÁRIO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Sumário: I- Se na petição inicial na acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual o A. alega que a negligente assistência ao parto por parte dos médicos, além de outros danos irreparáveis para o recém-nascido, foi causa para a diminuição da sua "expectativa de vida", não se pode afirmar ter havido alteração da causa de pedir se, no decurso da acção, vem informar da morte superveniente do filho, mantendo, porém, o pedido indemnizatório, agora reduzido. II- A sentença penal tem uma força intrínseca que se esgota no âmbito do processo onde é proferida, por aí se ficando a dimensão do respectivo julgado. Relativamente aos demais campos não penais, a sua força fica agora esbatida, limitada a simples presunção "iuris tantum", ilidível, portanto, face ao disposto nos arts. 674º-A e 674º-B, ambos do CPC. III- Assim, a pendência de uma acção penal no Tribunal Judicial para apuramento da responsabilidade criminal não funciona como causa prejudicial em relação ao decurso da acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual, pelo que não é de proceder à suspensão da instância administrativa. IV- O art. 22º da CRP não consagra uma responsabilidade solidária automática do Estado e demais pessoas colectivas públicas com os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, antes se mostrando compatível com os pressupostos mantidos pelo legislador ordinário no DL nº 48051, de 21/11/
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