Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 028758 Data do Acordão: 11/27/1990 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR MATERIA DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT ESTATUTO DISCIPLINAR EMPRESA PUBLICA REGIME GERAL RECURSO CONTENCIOSO RECURSO TUTELAR RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO HIERARQUIA DAS NORMAS Sumário: I - São actos administrativos definitivos e executorios, nos termos do art. 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril (Regulamento Disciplinar dos CTT), conjugado com o n. 4 do art. 26 do DL 49 368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos CTT) e n. 2 do art. 46 do DL 260/76, de 8 de Abril (Regime Geral das Empresas Publicas) as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, pelo que das mesmas cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo do Circulo. II - O art. 56 da citada Portaria, não obstante se revestir de caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, tera de considerar-se como recurso facultativo em consequencia do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Publicas). Nº Convencional: JSTA00029086 Nº do Documento: SA119901127028758 Data de Entrada: 09/27/1990 Recorrente: CARVALHO , ANTONIO Recorrido 1: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 03/22/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 7106 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N1 N
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.