Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01536/02 Data do Acordão: 12/18/2002 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CÂNDIDO DE PINHO Descritores: NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA. FORMALIDADE AD PROBATIONEM. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. TEMPESTIVIDADE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. Sumário: I - A lei considera receptícia a notificação do despacho que declara a utilidade pública da expropriação com carácter urgente(art. 17º do Código das Expropriações). Por isso, impõe a expedição de carta ou ofício sob registo com aviso de recepção. II - O aviso de recepção quando imposto nas notificações postais registadas constitui uma formalidade "ad probationem". Representando o A.R. uma prova segura de que a declaração foi entregue, não sendo o aviso assinado pelo destinatário ou por outrém, nem tendo posteriormente a carta sido levantada nos correios, não pode dar-se por consumada a notificação. III - O interesse público na construção de um lanço de uma nova via rápida(IC 4) sobrepõe-se geralmente ao interesse particular do dono das terras a expropriar. Por isso, traduzirá nesses casos grave lesão para o interesse público a suspensão de eficácia do acto que declara a utilidade pública urgente da expropriação. Nº Convencional: JSTA00058532 Nº do Documento: SA12002121801536 Data de Entrada: 10/07/2002 Recorrente: A... Recorrido 1: SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: SUSPEFIC. Objecto: DESP SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2002/05/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.