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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016505 Data do Acordão: 03/19/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FARINHA RIBEIRAS Descritores: FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO ENSINO OFICIAL CIDADÃO ESTRANGEIRO NULIDADE ACTO ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE NULIDADE NOMEAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Sumário: I - As funções publicas, como as do ensino, são, em principio, reservadas a cidadãos nacionais. II - As "funções publicas de caracter predominantemente tecnico", que o art. 15-2 da CR abre a não nacionais, são, unicamente, aquelas em que o factor "tecnica" avulta sobre qualquer outro, justificando-se a abertura na necessidade ou seria conveniencia de serem desempenhadas por estrangeiros especialmente qualificados. III - Não são, em principio, funções de caracter predominantemente tecnico as do ensino basico ou secundario e sendo nestes que, principalmente, se moldam o caracter e personalidade dos educandos, não pode o Estado abdicar do seu exercicio pela sua abertura a estrangeiros, sob pena de comprometer a sua independencia. IV - O art. 88-1, al. f) da L.A.L. (DL 100/84, de 29-3) que revogou o art. 363-6 do C. Adm. e simples afloramento do principio-regra segundo o qual são nulos os actos a que falte algum dos seus requisitos essenciais, valendo, por isso, para a Adm. Central. V - E nula, e a todo o tempo declaravel, sem necessidade de o ser pelos tribunais, a nomeação de professor de nacionalidade estrangeira para o ensino secundario. VI - Declarada nula a nomeação, nula e, designadamente, por ser necessaria decorrencia daquela, a transferencia do nomeado de uma para outra escola, não sendo este acto contenciosamente impugnavel. Nº Convencional: JSTA00030321 Nº do Documento: SA119910319016505 Data de Entrada: 08/24/1981 Recorrente: RAABL , ROSITTA Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 91 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/04/07. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. Indicações Eventuais: REJEITADO O PROC16507 APENSO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CONST33 ART7 PARUNICO. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART7 PAR2. CONST89 ART15 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. CADM40 ART363 N6. Legislação Comunitária: T CEE ART48 N4. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC23816 DE 1989/09/23. Referência a Pareceres: P PGR DE 1978/02/16 IN BMJ N291 PAG195. P PGR DE 1988/05/13 IN DR IIS 1988/09/15. P CC IN PCC VX PAG169. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG696 PAG697. MACHADO VILELA TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO VI PAG189. JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG180. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VIII PAG139. Texto Integral

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