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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 035738 Data do Acordão: 11/05/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: LOTEAMENTO URBANO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO DO ACTO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS ALEGAÇÕES Sumário: I - São de conhecimento oficioso as questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais do recurso contencioso. II - Em relação a tais questões não vigora o princípio da concentração da defesa no articulado de resposta, podendo ser arguidas em fase ulterior, designadamente nas alegações. III - Só se pode falar de aceitação tácita do acto quando se esteja perante uma conduta, com significado unívoco, dela se depreendendo, com clareza, a intenção de não recorrer. IV - A legitimidade terá de ser aferida pela da titularidade da relação jurídica controvertido, tal como configurada pelo Recorrente. V - Em consonância com o n. 4, do art. 268 da C.R.P. terá de ser na lesão das suas posições subjectivas que o interessado deverá fazer radicar o título jurídico que o habilita a recorrer ao Tribunal. VI - A propriedade do meio processual terá de ser aferida em face do fim concretamente visado pela parte e o fim abstractamente configurado na lei. VII - O núcleo da alteração introduzida no art. 268 pela Lei Constitucional n. 1/89, consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância de o acto ser "definitivo e executório", mas na sua efectiva lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionalibilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares. VIII- O preceituado no n. 1 do art. 25 da L.P.T.A. terá, por isso, de ser interpretado à luz, do n. 4, do art. 268 da C.R.P.. IX - É recorrível contenciosamente, o despacho do Sr. Secretário de Estado da A.L.O.T. que declara a incompatibilidade parcial de um Alvará de Loteamento, nos termos do D. Lei 351/93, de 7/X. X - Tal acto introduziu no ordenamento jurídico uma certeza legal quanto à existência da mencionada incompatibilidade, assim se apresentando como dotado de força jurídica vinculativa inovadora. XI - Não tendo o Recorrente levado às conclusões das alegações a arguição dos vícios invocados na petição e tratando-se de vícios que não são de conhecimento oficioso, deles se não poderá conhecer, por se dever entender ter existido restrição tácita do objecto do recurso. XII - O Tribunal não pode conhecer de vício só arguido nas alegações de recurso contencioso, quando o mesmo não seja de conhecimento oficioso e os factos que o integrem não tenham chegado ao conhecimento da Recorrente apenas após a apresentação da petição de recurso. Nº Convencional: JSTA00050690 Nº do Documento: SA119981105035738 Data de Entrada: 09/20/1994 Recorrente: SÃO RAFAEL-URBANIZAÇÕES LDA Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONTENCIOSO. Objecto: DESP SEALOT DE 1994/07/17. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CRP89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. DL 351/93 DE 1993/10/07. RSTA57 ART47. ETAF84 ART6. CPA91 ART134 N2. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1996/04/24 PROC37587. AC STA DE 1997/04/17 PROC40373. AC STA DE 1998/05/07 PROC30980. AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC29150. AC STAPLENO DE 1997/04/30 PROC30263. AC STA DE 1996/10/15 PROC39483. AC STA DE 1996/10/08 PROC37776. AC STA DE 1997/10/21 PROC35874. AC STA DE 1998/01/15 PROC37149. AC STJ DE 1963/03/12 IN BMJ125 PAG559. AC STJ DE 1965/10/06 IN BMJ315 PAG110. AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG387. AC DO STJ DE 1990/02/15 IN BMJ N394 PAG426. AC STA DE 1998/06/25 PROC43023. AC STA DE 1985/03/28 IN BMJ N395 PAG273. Referência a Doutrina: RENE CHAPUS DROIT OU CONTENCIEUX ADMINISTRATIF 3ED PAG273. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG938 ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG291. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG242. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG203. O ACTO ADMINISTRATIVO SCENTIA JYRIDICA VOLXXXIX 1990 N5 PAG25. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG583. Texto Integral

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