Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 041693 Data do Acordão: 11/15/2001 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR. AMNISTIA IMPRÓPRIA. PENA DISCIPLINAR. RECURSO CONTENCIOSO. PROCESSO PENDENTE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. CUMPRIMENTO DA PENA. Sumário: I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de aplicar normas da lei da amnistia, que se repercutam na subsistência da relação processual, instaurada com a interposição de recurso contencioso tirando as necessárias consequências dos mesmos. II - O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia. III - A extinção da instância, ainda que se trate de amnistia imprópria e, nos termos do artigo 11º, n.º 4, do E.D. deixa subsistentes os efeitos já produzidos pelo acto punitivo, não colide com o princípio da tutela jurisdicional efectiva, acolhido no n.º 4, do artigo 268° da C.R.P.. IV - As leis da amnistia não podem ser incompatíveis com os princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático, nele se incluindo, designadamente, o direito à tutela jurisdicional efectiva, não podendo, ainda que reflexamente limitar de modo inevitável os direitos fundamentais dos destinatários da amnistia, tais direitos ficam intocados caso o destinatário possa por sua livre opção, requerer a não aplicação da lei da amnistia. Nº Convencional: JSTA00056896 Nº do Documento: SAP20011115041693 Data de Entrada: 01/04/2000 Recorrente: MOURA , MARIA Recorrido 1: SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC41693 DE 2000/05/
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