Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0344/05 Data do Acordão: 10/27/2005 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: RUI BOTELHO Descritores: ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. BONIFICAÇÃO. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. Sumário: I - De acordo com o disposto no art.º 54, n.º 1, do ECD (aprovado pelo DL 139-A/90, de 28.4, alterado pelo DL 105/97, de 29.4, e pelo DL 1/98, de 2.1), "A aquisição por docentes profissionalizados com licenciatura, integrados na carreira, do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de quatro anos no tempo de serviço do docente ..." II - A coberto do n.º 4 daquele preceito foi emitido o Despacho 244/ME/96, de 31.12, cujo n.º 3 determina que "Conferem as mesmas bonificações previstas nos números anteriores a aquisição, por docentes profissionalizados, dos graus de mestre e doutor em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência, nos termos definidos no anexo I ao presente despacho." III - Não sendo o mestrado invocado pelo interessado em Ciências da Educação nem previsto no anexo I ao Despacho 244/ME/96 no seu grupo de docência, 4.º A, o grupo invocado pela recorrente para efeito de bonificação, nem correspondendo inequivocamente a nenhum dos domínios ali previstos, teria de fazer-se uma análise do conteúdo curricular do mestrado. IV - Para o efeito, haveria de fazer-se apelo - como se fez - ao conteúdo da Acta de 13.1.98, elaborada pelo Grupo de Trabalho constituído na sequência do Despacho 42/ME/97, de 10 de Março, e seguir-se a metodologia aí consagrada: "1. Apreciar a adequação das formações através da análise dos currículos dos cursos à docência do grupo disciplinar e do(
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