Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 046280 Data do Acordão: 11/07/2001 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MADEIRA DOS SANTOS Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. EXCEPÇÃO DILATÓRIA. CONHECIMENTO OFICIOSO. TRABALHOS A MAIS. FORMALIDADE AD PROBATIONEM. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. PROVA. CONFISSÃO. DOCUMENTO ESCRITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. Sumário: I - Se as pretensões formuladas na tentativa de conciliação prévia (aludida no art. 227º do DL n.º 235/86, de 18/8) e na petição inicial da acção correspondente são quantitativamente iguais, e se os documentos mencionados e oferecidos em ambos os casos evidenciam a identidade dos dois pedidos, é irrelevante o «Iapsus calami» que, no requerimento daquela tentativa, reportou o pretendido a parte das espécies de trabalhos que vieram a fundar a acção. II - Para além dos trabalhos a que o empreiteiro se obrigou «in initio", também são de incluir no âmbito do contrato de empreitada de obras públicas os trabalhos a mais ordenados pelo dono da obra e os trabalhos cuja necessidade ou conveniência obtenham, no decurso do contrato, o acordo de ambas as partes. III - O acatamento da ordem de execução de determinados trabalhos dada verbalmente ao empreiteiro pela fiscalização, torna devido o seu preço pelo dono da obra. IV - Contudo e porque o art. 159º , n.º 2, do DL n.º 235/86, estabelecia uma formalidade «ad probationem», a emissão dessa ordem, sendo controvertida a sua existência, só podia provar-se por confissão ou documento escrito (art. 364°, n.º
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