Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0943/14 Data do Acordão: 11/13/2014 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: JOSÉ VELOSO Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA FUMUS BONI JURIS PERICULUM IN MORA PONDERAÇÃO DE INTERESSES Sumário: I - O DL nº108/2014, de 02.07, que alterou o DL nº68/2010, de 15.06, não é «acto administrativo», mas «acto normativo», e, atento o disposto nos artigos 4º, nº2 alínea a), e 24º, nº1 alínea c), do ETAF, o STA carece de competência material para conhecer do pedido de «suspensão da sua eficácia»; II - Quando o tribunal decide sobre a ineficácia de actos de execução praticados ao abrigo de resolução fundamentada, deve apenas verificar se a «resolução» existe, se foi emitida no prazo legalmente estipulado, e se está fundamentada no sentido de demonstrar que o deferimento da execução, que é a regra, será gravemente prejudicial, e não apenas inconveniente, para o interesse público; III - O âmbito subjectivo activo do artigo 132º do CPTA é o dos candidatos ao concurso que, face a ilegalidades ocorridas em actos relativos à formação do contrato visado, podem requerer providências «destinadas a corrigir a ilegalidade» ou a impedir «que sejam causados outros danos aos interesses em presença»; IV - Não cabe nesse âmbito subjectivo activo o Município que nem é concorrente a concurso público de reprivatização, nem foi preterido no mesmo, nem aponta vícios aos actos suspendendos, mas apenas intenta paralisar a concretização da opção política de reprivatização; V - O carácter «manifesto» da ilegalidade, previsto na alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.