Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 011898 Data do Acordão: 07/10/1991 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO IVA ACTO INTERNO CONSULTA PRÉVIA ACTO OPINATIVO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL Sumário: I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento. II - Constitui acto interno o despacho ministerial que teve por escopo definir o procedimento a adoptar pelos Serviços Aduaneiros na interpretação e aplicação de determinadas normas. III - O despacho ministerial recorrido, por ser um acto interno, é irrecorrível. IV - O despacho ministerial recorrido não é um daqueles actos que a lei prevê (um acto anterior à liquidação) referente ao reconhecimento ou indeferimento de uma isenção fiscal relativa ao IVA e direitos aduaneiros. V - A consulta prévia tem por escopo a Administração esclarecer como dada situação tributária ainda não concretizada do contribuinte. VI - O despacho que recair sobre tal consulta, embora vincule os serviços da Administração, não é susceptível de recurso, por se tratar de um acto opinativo. Nº Convencional: JSTA00033490 Nº do Documento: SAP19910710011898 Data de Entrada: 01/23/1990 Recorrente: ESTORIL-SOL SA Recorrido 1: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 91 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 2 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM GER. Legislação Nacional: CPCI63 ART5 ART14 B. CPTRIB91 ART20 N1 ART72 - ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.