Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017678 Data do Acordão: 03/14/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CASTRO MARTINS Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES PESSOAL NOMEAÇÃO REGIME DE INSTALAÇÃO PODER DISCRICIONARIO CARREIRA DE INFORMATICA AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO Sumário: I - As conclusões das alegações finais do recurso contencioso administrativo definem o ambito deste em face da remissão do paragrafo unico do artigo 67 do Reg. do STA ( na nova red. do D.L. 227/77 ) para o art. 690 do C. Pr. Civ. II - Em face do art. 82 n. 1 do D.L. 413/71 - para onde remete o art. 3 n.1 do D.R. 2/81 - as nomeações de pessoal para o Centro Nacional de Pensões(CNP),durante o regime de instalação deste, eram feitas no uso de poder relativamente discricionario, com subordinação apenas as "exigencias das habilitações de base e do limite de idade estabelecidas para lugares de identicas categorias, dos quadros ou das carreiras profissionais". III - Porem, o D.R. 2/81 manda ainda, no seu art. 6 n. 1 aplicar ao pessoal do CNP o disposto no art. 4 do D.L. 515/79, segundo cujo n. 4, durante o regime de instalação, o pessoal dos outros regimes de segurança social, a que se refere o art.19 do dec. lei 549/77 "sera admitido com inteiro respeito pelas normas do provimento para identicas categorias da função publica". IV - Na medida em que, com tal remissão, o referido no art. 6 n.1 restringe o ambito da discricionariedade do poder conferido pelo art. 82 n. 1, tem ele - anterior como e a revisão constitucional de 1982 e,pois,a vigencia do comando inovador do n.5 do actual art. 115 da CRP - de ser acatado, por força do art. 40, ns. 1 e 4, do D.L. 549/
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