Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027573 Data do Acordão: 03/05/1991 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DESPACHO MINISTERIAL ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO HIERARQUICO PARECER DESFAVORAVEL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PUBLICAS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS APROVAÇÃO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DIREITO DE EDIFICAÇÃO PRINCIPIO DA JUSTIÇA VIOLAÇÃO DE LEI PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE PODER DISCRICIONARIO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PODER VINCULADO Sumário: I - E acto definitivo e executorio a decisão ministerial que indefere recurso hierarquico de parecer desfavoravel, em processo de licenciamento de obra, nos termos do n. 1 do art. 14 do DL 166/70, de 15 de Abril. II - Um anteplano regulador, sujeito a parecer do Conselho Superior de Obras Publicas e a aprovação do Ministro das Obras Publicas, em conformidade com o que se dispõe no art. unico do DL 35 931, de 4 de Novembro de 1946, e de considerar um plano geral de urbanização, ante o estatuido no n. 2 do art. 16 do DL 560/71, de 17 de Dezembro. III - O jus aedificandi urbano deixou de ser uma faculdade livre do proprietario para se converter numa determinação publica realizada pelo Plano Urbanistico. IV - O vicio de violação de lei resultante do desrespeito dos principios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade apenas pode ocorrer quando a Administração actua no exercicio de um poder discricionario e não no exercicio de um poder vinculado. Nº Convencional: JSTA00029931 Nº do Documento: SA119910305027573 Data de Entrada: 09/28/1989 Recorrente: XAMAR-EMP CONSTRUTORA DE IMOVEIS LDA Recorrido 1: MINPLAT Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 91 Referência Publicação 1: BMJ N405 PAG258 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINPLAT DE 1989/07/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.