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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 035960 Data do Acordão: 05/14/1997 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: UNIVERSIDADE ÓRGÃO DIRIGENTE AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO TITULAR DE ÓRGÃO DE PESSOA COLECTIVA LEGITIMIDADE ACTIVA Sumário: I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46, n. 1 do RSTA, por força do disposto no art. 24, b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268/4 da CRP. II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque, a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional. III - Tendo o Secretário de Estado do Ensino Superior, na sequência de recurso interposto nos termos do art. 34 do DL n. 498/88, anulado, com fundamento em ilegalidade, o acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos a concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro de unidade orgânica de certa universidade - acto este que foi praticado pelo presidente do conselho directivo dessa unidade orgânica, na qualidade de dirigente máximo do serviço e ao abrigo do art. 32, n. 3 do DL n. 498/88, de 30/12, (redacção anterior ao DL n. 215/95, de 22/8) -, carece o autor do acto anulado de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto anulatório, quando invoca, em justificação dessa impugnação, a possibilidade, pela consolidação do acto anulatório como caso decidido, de vir a ser demandado por administrado, nos termos do disposto no DL n. 45.081, de 21/11/1967, em eventual acção de indemnização por facto ilícito e fundada na sua referida conduta funcional. Nº Convencional: JSTA00047539 Nº do Documento: SAP19970514035960 Data de Entrada: 10/12/1995 Recorrente: PRES CONS DIRECTIVO INST CIENC BIOMEDICAS ABEL SALAZAR UNIVERS PORTO Recorrido 1: SE DO ENSINO SUPERIOR Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SUBSECÇÃO DO CA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST89 ART266 ART268 N4. L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 ART5 ART8. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 ART34. LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART46 N1. DL 45081 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART3 ART6. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 1988 PAG81. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG204. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163. JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E AGENTES DO ESTADO 1990 PAG47-50. Texto Integral

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