Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 024089 Data do Acordão: 07/05/1988 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CRUZ RODRIGUES Descritores: PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO E REGIME ADMINISTRATIVO Sumário: I - O Dec-Lei 460/77, de 7/11, Estatuto das Pessoas Colectivas de Utilidade Publica, não absorveu nessa categoria a das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. II - Reconheceram a sua autonomia conceitual e regime juridico proprio o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social e posteriormente o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social. III - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa são pessoas colectivas de direito privado que prosseguem fins proprios da Administração, isto e, caracterizam-se pelo exercicio privado de funções publicas, substituindo, no estrito dominio em que intervem, a Administração Publica. IV - Distinguem-se das pessoas colectivas de mera utilidade publica por estas apenas colaborarem ou cooperarem com o Estado na prossecução dos seus fins, sem elas proprias assumirem a sua realização. V - E esse tipo de actuação que caracteriza as associações de defesa do consumidor, que, por isso, não podem ser qualificadas de utilidade publica Administrativa. Nº Convencional: JSTA00023713 Nº do Documento: SA119880705024089 Data de Entrada: 07/04/1986 Recorrente: ASSOC PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR Recorrido 1: PMIN Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 88 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/30/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3798 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP PMIN DE 1986/04/
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