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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017776 Data do Acordão: 11/26/1987 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: PEREIRA DA SILVA Descritores: JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS INSTITUTO PUBLICO REGIME DE PESSOAL SERVIÇO PUBLICO PERSONALIDADE JURIDICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO JURI RECURSO HIERARQUICO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM Sumário: I - Tendo o art. 1 n. 1 do D.L. n. 191-C/79, de 25/6 disposto que as disposições daquele diploma se aplicavam a todos os funcionarios providos em lugares "... - dos institutos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos publicos", e dispondo o art. 4 n. 1 que o sistema de classificação de serviço seria objecto de decreto regulamentar a publicar no prazo de 180 dias, ambos os preceitos abrangem os funcionarios da J N P P que e um serviço publico do Estado com personalidade juridica. II - A circunstancia de o n. 1 do art.1 do Dec. Reg. n. 57/80, de 10 de Outubro, regulamento " secundum legem ", dizer que " a classificação de serviço a que se refere o art. 4 do Dec. L n. 191-C/79, de 25 de Junho, rege-se pelo presente regulamento e aplica-se a todos os funcionarios " ... dos fundos publicos que revistam a natureza de serviços personalizados", não exclui a sua aplicação aos funcionarios da Junta abrangidos por aquele Dec. - Lei. III - A deficiente redacção do n. 1 do art. 1 do Dec. Reg. n. 57/80, foi corrigida pelo art. 1 n. 1 do Dec. Reg. n. 44-A/83 de 1 de Junho. IV - Esta fundamentada a deliberação do Conselho de Direcção da JNPP que decidindo recursos interpostos da decisão do Juri entende que este " estabeleceu criterio de classificação de harmonia com a lei tendo apreciado concretamente os processos individuais dos candidatos, " que " os recursos interpostos não aduzem razões pertinentes que não tenham sido tomadas em consideração pelo juri" e que " se afigura que os criterios do juri são legais", recusando provimento aos recursos interpostos e confirmando a lista classificativa elaborada pelo juri que homologou. V - Tal deliberação adoptando os fundamentos de facto e de direito da decisão do juri, esclarece concretamente os motivos por que negou provimento ao recurso. Nº Convencional: JSTA00025317 Nº do Documento: SA119871126017776 Data de Entrada: 07/29/1982 Recorrente: SOARES , FERNANDO Recorrido 1: CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 87 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/20/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 5310 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DE PRODUTOS PECUARIOS DE 1982/04/28. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. Legislação Nacional: DL 26757 DE 1936/07/08 ART1 ART2. DL 29749 DE 1939/07/13 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N1 ART4 N1. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART1 N1 ART17 ART21 ART23. DN 128/81 DE 1981/04/24 N6. DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART1 N1. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG361. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.