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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017518 Data do Acordão: 02/21/1995 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: NASCIMENTO COSTA Descritores: PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO DE PROMOÇÃO CONCURSO DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS Sumário: I - Segundo a doutrina dominante no domínio do art. 51 do RSTA, o prazo de recurso contencioso tinha natureza adjectiva, beneficiando por isso o impugnante do prescrito no art. 144 do C.P.Civil. II - Os cidadãos pautam o seu procedimento tendo em conta o direito vigente, tal como é entendido e aplicado pelos competentes órgãos estaduais, neste caso as mais altas instâncias do contencioso administrativo. III - A seguir-se agora a doutrina oposta, mais consentânea com o actual contencioso administrativo e acolhida no art. 28-2 da LPTA, seriam defraudadas a certeza e a segurança jurídicas, isto relativamente a um recurso contencioso interposto em

  1. IV - Aliás, sendo o regime da caducidade menos favorável ao administrado, na dúvida deverá optar-se pela orientação oposta. V - Não se verifica inutilidade superveniente da lide num recurso contencioso interposto do despacho que homologou a lista de ordenação dos candidatos aprovados num concurso da função pública pelo facto de o recorrente ter sido aprovado alguns anos depois noutro concurso e colocado em cargo diferente. VI - No domínio de aplicação do D.L. 49397 de 24-11-69, em concurso documental, funcionários do serviço em que o mesmo se processava não tinham que juntar documentos, ao requererem a admissão àquele, de elementos invocados com influência na graduação, desde que os mesmos constassem dos processos individuais arquivados nos serviços. Nº Convencional: JSTA00041586 Nº do Documento: SAP19950221017518 Data de Entrada: 11/27/1990 Recorrente: SGER DO MIENE Recorrido 1: ALMEIDA , CARLOS Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 95 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: CP67 ART144 ART
  2. LPTA85 ART28 N
  3. RSTA57 ART
  4. ETAF84 ART21 N
  5. LOSTA56 ART
  6. DN 199/81 DE 1981/08/11 N3 N
  7. DRGU 57/80 DE 1980/10/
  8. DL 49397 DE 1969/11/24 ART9 ART10 ART13 ART
  9. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART19 N
  10. DL 171/82 DE 1982/05/
  11. DL 44/84 DE 1984/02/
  12. CCIV66 ART10 N
  13. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 1990/03/13 IN AP-DR 1992 PAG
  14. AC STA PROC13465 DE 1991/10/
  15. AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/
  16. AC STA PROC20137 DE 1991/05/
  17. AC STA PROC31402 DE 1993/06/
  18. AC STA PROC26130 DE 1993/06/
  19. AC STA PROC28660 DE 1992/10/
  20. AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N340 PAG
  21. AC STAPLENO DE 1993/02/11 IN AD N386 PAG
  22. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG
  23. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG
  24. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO116 PAG
  25. VASCO PEREIRA DA SILVA A NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE PAG
  26. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG
  27. PAULO CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG
  28. OLIVEIRA ASCENÇÃO O DIREITO - INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
  29. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG
  30. Texto Integral

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