Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0733/21.8BEPRT Data do Acordão: 02/27/2025 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: ANA CELESTE CARVALHO Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FUNDO DE GARANTIA SALARIAL Sumário: I - Nos termos legais previstos no artigo 152.º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i. que exista contradição entre acórdãos do TCA ou entre um acórdão de um TCA e um acórdão anterior do STA, ou entre acórdãos do STA; ii.que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; iii.que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; iv.que não exista, no sentido da orientação perfilhada no acórdão impugnado, jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. II - Segundo a jurisprudência uniforme e reiterada deste STA, construída desde o tempo da anterior lei processual administrativa (LPTA), mostra-se ainda necessário que: v.para cada questão, relativamente à qual se alegue existir oposição, deve o Recorrente eleger um e só um acórdão fundamento; vi.só é figurável a oposição em relação a decisões expressas e não a julgamentos implícitos; vii.é pressuposto da oposição de julgados que as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos – recorrido e fundamento – respeitem à mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe igualmente a mesma situação fáctica; viii.só releva a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos ou argumentos de outro. III - Analisadas as decisões contidas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, verifica-se: (
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