Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 021060 Data do Acordão: 02/08/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CASTRO MARTINS Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO ILICITO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DANO NÃO PATRIMONIAL INDEMNIZAÇÃO TIRO ACIDENTAL AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CULPA Sumário: I - E conforme as suas funções, as normas e principios gerais a que deve obedecer e as regras de ordem tecnica e de prudencia comum a observar, a actuação de uma força da P.S.P. que, confrontada com grande multidão que a agredia com pedras e garrafas e procurava impedi-la de exercer as suas funções de protecção da equipa de arbitragem, a saida de um estadio - onde acabara de se realizar um importante jogo de futebol da 1 Divisão Nacional -, dispara tiros para o ar com o objectivo de intimidar e fazer dispersar essa multidão: trata-se de conduta, por um lado, adequada a conseguir este objectivo licito e exigido pelas suas funções de restabelecer a ordem publica e de evitar que a multidão concretizasse a sua intenção de molestar a equipa de arbitragem e, por outro lado, não imprudente nem desproporcionada, naquelas circunstancias, a consecução desse objectivo. II - Tendo o A. que se encontrava em plano elevado e a cerca de 72 metros do local do conflito sido, sem culpa sua, atingido e ferido por uma bala disparada, nas circunstancias descritas acima por um agente dessa força de PSP com arma de fogo, instrumento excepcionalmente perigoso, verificam-se os requisitos da responsabilidade civil do Estado com base no risco prevista na 1 parte do art. 8 do D.L. 48051, de 21.11.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.