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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026340 Data do Acordão: 11/13/1990 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: DIMAS DE LACERDA Descritores: AUTONOMIA LOCAL COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO REVOGAÇÃO DE LEI Sumário: I - O principio da autonomia do poder local consagrado na Lei Fundamental atribui aos orgãos autarquicos competencias exclusivas para a pratica de actos administrativos concretos que prossigam a realização dos interesses proprios das respectivas comunidades, não podendo a Administração Central actuar directamente ou por substituição nesse dominio. II - O principio da descentralização administrativa e a norma orientadora do art. 239 da CRP/76 impunham ao legislador a extinção das competencias da Administração Central, ainda admitidas na lei, que tivessem como objecto a pratica de actos administrativos concretos respeitantes a prossecução de interesses das comunidades locais. III - As atribuições e competencias fixadas aos municipios e respectivos orgãos, pelas disposições da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro são incompativeis com a subsistencia, no mesmo ordenamento, da norma do art. 2 do DL 40388, de 21 de Novembro de 1955, na parte em que atribui competencia ao Ministro das Obras Publicas para promover directamente o embargo e a demolição das obras realizadas nas areas urbanizadas ou urbanizaveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respectivos planos de urbanização e seus regulamentos. IV - A citada norma do art. 2 do DL 40388 foi revogada pelo art. 62-1-g) da Lei 79/

  1. Nº Convencional: JSTA00030125 Nº do Documento: SA119901113026340 Data de Entrada: 09/20/1988 Recorrente: FAUS-HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 03/22/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 6614 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/05/
  2. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. Legislação Nacional: CONST76 ART237 N2 ART239 ART241 ART268 N
  3. CONST82 ART243 N
  4. CADM40 ART51 N
  5. DL 35931 DE 1946/11/
  6. DL 40388 DE 1955/11/21 ART
  7. LOSTA56 ART
  8. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART
  9. CCIV66 ART7 N2 ART
  10. CPC67 ART
  11. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART
  12. L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART61 N1 N2 G. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 G ART
  13. LPTA85 ART
  14. D 58/90 DE 1990/10/
  15. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1939/01/20 IN COL OF PAG
  16. AC STA DE 1944/05/07 IN DG DE 1944/11/
  17. AC STA DE 1945/07/20 IN DG DE 1945/10/
  18. Referência a Doutrina: DONATO GIANNINI AUTONOMIA IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VIV PAG
  19. BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO E NEUTRALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 PAG
  20. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  21. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  22. PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG
  23. OLIVEIRA ASCENSÃO O URBANISMO E O DIREITO DE PROPRIEDADE IN DIREITO DO URBANISMO PAG
  24. JEAN MARIE AUBY E OUTROS DROIT D L'URBANISME ET DE LA CONSTRUCTION PAG
  25. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.