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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 003586 Data do Acordão: 04/29/1987 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: GIRÃO CARDOSO Descritores: OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO SEGURANÇA SOCIAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO ORDEM DOS ADVOGADOS INCONSTITUCIONALIDADE ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CAIXA DE PREVIDENCIA Sumário: I - O objecto do recurso e fixado pelas conclusões da alegação, pelo que o tribunal superior so deve conhecer da materia naquelas compreendida, nada interessando a extensão objectiva que haja sido emprestada ao recurso, tanto no requerimento de interposição como no corpo da alegação. II - De acordo com a Constituição da Republica Portuguesa (CRP), o direito a Segurança Social e um direito fundamental do cidadão, devendo o respectivo sistema ser sobretudo financiado pelas contribuições dos respectivos beneficiarios (prestações contributivas). III - Os direitos fundamentais, resultantes de dispositivos que contem verdadeiras imposições materiais, carecem de ser regulamentados, desde que a lei que os declara não seja exequivel por si mesma, por falta de pormenorizada disciplina normativa; e o que acontece com o direito consagrado no art. 63 da CRP. IV - E, assim, a lei ordinaria o instrumento capaz de solucionar conflitos de valores de ordem constitucional na eventualidade da sua verificação. V - O art. 8 do Regulamento aprovado pela Port. 487/83, procurando assegurar um justo equilibrio entre a liberdade do cidadão e o seu dever de contribuir para a Previdencia Social, não padece ou enferma de qualquer inconstitucionalidade. VI - A OA e uma pessoa colectiva de direito publico, encontrando-se os nela inscritos submetidos a todo o complexo normativo que prove sobre as suas atribuições e competencias. Nº Convencional: JSTA00011573 Nº do Documento: SA219870429003586 Data de Entrada: 12/03/1985 Recorrente: EÇA , JOSE Recorrido 1: FAZENDA NACIONAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/04/1988 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 555 Referência Publicação 1: BMJ N366 PAG416 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST PER SALTUM. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3. DL 8/82 DE 1982/01/18 NA REDACÇÃO DO DL 163/83 DE 1983/04/27 ART26 N3. PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART3 N1 N2 ART5 ART8 ART91 N1 A. CONST82 ART18 N2 ART63 N1 N2 ART202 D ART207 ART268 N3. Jurisprudência Nacional: AC TC 46/84 IN DR 161 IIS 1984/07/13. AC STJ IN BMJ N347 PAG227. Referência a Doutrina: ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG309. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG286. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG234-235. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG112. ISALTINO MORAIS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA PAG47. Texto Integral

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