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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016447 Data do Acordão: 04/28/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA IMPOSTO PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO PRINCIPIO DA ANUALIDADE CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO INCIDENCIA INTERPRETAÇÃO DA LEI VIGENCIA DAS LEIS VACATIO LEGIS EFICACIA Sumário: I - Tem a natureza de impostos as "taxas" fixadas pelo Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-

  1. II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. III - A circunstancia de o Dec-Lei 374-J/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datada de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11 de Setembro - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6). IV - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. V - Não são, assim, inconstitucionais, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/
  2. Nº Convencional: JSTA00004712 Nº do Documento: SA119830428016447 Data de Entrada: 08/13/1981 Recorrente: SA & BRAZ LDA Recorrido 1: IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/16/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2080 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/06/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI / TEORIA REGULAMENTOS. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 PAR
  4. CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N
  5. CONST82 ART168 N1 I N2 N
  6. CCIV66 ART5 N
  7. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 N2 ART40 N
  8. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART
  9. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART
  10. L 43/79 DE 1979/09/07 ART
  11. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART7 ART
  12. L 40/81 DE 1981/12/31 ART
  13. D 30021 DE 1939/11/03 NA REDACÇÃO DO D 273/72 DE 1972/08/04 ART
  14. D 30021 DE 1939/11/03 ART
  15. PORT 427/72 DE 1972/08/
  16. PORT 401/73 DE 1973/06/
  17. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART
  18. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG
  19. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG
  20. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG
  21. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG
  22. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG
  23. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG
  24. AC STA PROC15582 DE 1983/02/
  25. AC STA PROC16082 DE 1983/02/
  26. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG
  27. Referência a Pareceres: P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/
  28. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG
  29. LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG
  30. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG
  31. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
  32. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG
  33. Texto Integral

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