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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017774 Data do Acordão: 06/16/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS IMPOSTO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Sumário: I - Tem a natureza de impostos as "taxas" fixadas pelo Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo art. 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo art. 6 da Lei 43/79, de 7-

  1. II - O referido decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa uma vez que a palavra "incidencia", que consta do art. 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. III - A circunstancia de o Dec-Lei 374-H/79, datado de 10-9, e que o seu art. 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datado de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 -não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo art. 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o referido decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (art. 6). IV - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. Não são, assim, inconstitucionais (inconstitucionalidade que derivaria do facto de não indicarem a sua duração), as autorizações conferidas pelos arts. 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/
  2. Nº Convencional: JSTA00004882 Nº do Documento: SA119830616017774 Data de Entrada: 07/28/1982 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON LDA Recorrido 1: COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 10/16/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3051 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/06/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IMPOSTOS. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART2 N1 ART
  4. D 305/
  5. PORT 417/73 N
  6. CONST33 ART70 PAR1 ART91 N13 ART93 PAR
  7. CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N
  8. CONST82 ART168 N1 I N2 N
  9. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART
  10. L 43/79 DE 1979/09/07 ART
  11. L 40/81 DE 1981/12/31 ART
  12. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART
  13. CCIV66 ART5 N
  14. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART
  15. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG
  16. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG
  17. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG
  18. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG
  19. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG
  20. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG
  21. AC STA PROC15582 DE 1983/02/
  22. AC STA PROC16082 DE 1983/02/
  23. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG
  24. Referência a Pareceres: P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/
  25. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG
  26. LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG
  27. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF 1961 PAG577 PAG
  28. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG
  29. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG
  30. Texto Integral

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