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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01318/02 Data do Acordão: 12/18/2002 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: EMBARGO DE OBRA. DIRECTOR REGIONAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. SERVIÇO DESCONCENTRADO. ACTO DEFINITIVO. ACTO LESIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. Sumário: I - A autonomia administrativa atribuída às DRARN no artigo 1º, número 1 do DL 190/93 de 24 de Maio visou aplicar a esses serviços desconcentrados o regime da contabilidade pública constante da Lei nº 8/90, de28 de Julho, e envolve apenas o poder de, na restrita vertente contabilístico-financeira da respectiva actividade de gestão corrente praticar actos definitivos e executórios para realização e pagamento de despesas. II - Estão sujeitos a recurso hierárquico necessário, por não serem directamente lesivos, os actos praticados pelo Director Regional do Ambiente no exercício das competências definidas no DL 46/94, de 22 de Fevereiro, diploma que estabelece o regime de utilização do domínio hídrico. III - Assim, deve ser rejeitado, por ilegal, o recurso contencioso interposto de acto do Director Regional do Ambiente que determina o embargo de obra realizada com violação das disposições do referido DL 46/

  1. IV - A exigência de prévia impugnação hierárquica necessária não contraria o disposto no artigo 268, número 4 da Constituição da República. Nº Convencional: JSTA00058530 Nº do Documento: SA12002121801318 Data de Entrada: 07/18/2002 Recorrente: A... E OUTROS Recorrido 1: DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE LISBOA E VALE DO TEJO Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC COIMBRA DE 2002/02/
  2. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR URB - OBRAS. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND - GARANTIAS ADMI. Legislação Nacional: CONST97 ART9 E ART198 D ART267 N2 ART268 N
  3. DL 468/71 DE 1971/11/
  4. DL 46/94 DE 1994/02/
  5. LPTA85 ART25 N1 ART29 N
  6. CPA91 ART29 N1 ART151 N3 ART167 N
  7. DL 190/93 DE 1993/05/24 ART1 ART4 N
  8. DL 127/01 DE 2001/04/
  9. DL 230/97 DE 1997/08/30 ART13 N2 A. CCIV66 ART9 N
  10. L 8/90 DE 1990/02/
  11. DL 155/92 DE 1992/07/
  12. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC41410 DE 1999/11/18.; AC STA PROC467/02-12 DE 2002/11/20.; AC STAPLENO PROC45917 DE 2002/10/15.; AC STA PROC39533 DE 2002/07/06.; AC STA PRO40170 DE 1998/07/01.; AC STA PROC47237 DE 2001/05/29.; AC STA PROC40865 DE 2001/11/29.; AC STA PROC47947 DE 2002/05/02.; AC STA PROC47279 DE 2002/05/08.; AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.; AC STA PROC39787 DE 1996/06/20.; AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17.; AC STA PROC202/02 DE 2002/10/16.; AC STA PROC442/02-13 DE 2002/07/05.; AC TC 603/95 PROC223/96 IN DR IIS 1996/01/14.; AC TC 425/99/T PROC1116/98 IN DR IIS 1999/12/
  13. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG214 VI PAG
  14. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG381 PAG404-
  15. AFONSO QUEIRÓ DECONCENTRAÇÃO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIII PAG
  16. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1973 PAG192 PAG
  17. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG
  18. VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG
  19. FIGUEIREDO DIAS TUTELA AMBIENTAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG27-
  20. VASCO PEREIRA DA SILVA VERDE COR DE DIREITO PAG25-
  21. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG236-
  22. Aditamento: Texto Integral

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