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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 044924 Data do Acordão: 06/01/2000 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: VÍTOR GOMES Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. CASO RESOLVIDO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. EFICÁCIA. ACTO INTERNO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ACTO PRIMÁRIO. ACTO SECUNDÁRIO. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA RETROACTIVA. Sumário: I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artsº 120° e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - O procedimento administrativo pode iniciar-se oficiosamente ou por iniciativa dos interessados. Praticado oficiosamente pelo titular da competência dispositiva primária um acto em parte favorável e em parte desfavorável, há dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto da parte desfavorável. IV - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no artº 140° do CPA. V - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-Ihe efeitos retroactivos, nos termos do artº 145°/3 do CPA. Nº Convencional: JSTA00054196 Nº do Documento: SA120000601044924 Data de Entrada: 04/28/1999 Recorrente: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Recorrido 1: SILVA , JOSÉ Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA. Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CPC96 ART664 ART668 N1 B C D. LPTA85 ART25 N1 ART110. CPA91 ART54 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 ART141 N1 ART142 ART145 ART147 ART175 N3. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/24.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45935 DE 2000/05/11. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG95. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997. VIEIRA DE ANDRADE DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS IN CJA N11 PAG10. Aditamento: Texto Integral

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