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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0725/08 Data do Acordão: 06/22/2010 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PENA DE DEMISSÃO FUNCIONÁRIO APOSENTADO Sumário: I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3, do artigo 218, da Constituição da República Portuguesa. II - E, sendo assim, e sendo que as novas redacções dadas àqueles preceitos pelo DL 96/02, de 12.4, foram alteradas pela forma indicada pelo Tribunal Constitucional, é forçoso concluir que a publicação daquele diploma satisfez a finalidade que visava atingir - expurgar o Estatuto dos Oficiais de Justiça das inconstitucionalidades que o Tribunal Constitucional lhe apontara - e daí que tais normas já não sofram de inconstitucionalidade. III - A actuação da Administração, no exercício dos respectivos poderes disciplinares, em sede de graduação de culpa e de determinação da medida concreta da pena, não é judicialmente sindicável, salvo se os critérios de graduação, que utilizou, ou o resultado, que atingiu, forem grosseiros ou ostensivamente inadmissíveis. IV - O artigo 15, número 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16.1, ao determinar a substituição da pena de demissão pela suspensão do abono da pensão de aposentação, por 4 anos, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo 63 ou do artigo 25 da Constituição da República Portuguesa. Nº Convencional: JSTA00066494 Nº do Documento: SA1201006220725 Data de Entrada: 08/11/2008 Recorrente: A... Recorrido 1: CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: ACÇÃO ADM ESPECIAL. Objecto: DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/04/22. Decisão: IMPROCEDENTE. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. Área Temática 2: DIR JUDIC - EST OFIC JUST. Legislação Nacional: ESTATUTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA APROVADO PELO DL 343/99 DE 1999/08/26 ART98 ART111. CPA91 ART133 N2 A. EDF84 ART15 N3 ART18 N3 ART28 ART29 A ART30. CONST97 ART25 N1 ART63 N1 N4. CPC96 ART864 N1 B. LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL APROVADA PELA L 4/2007 DE 2007/01/16 ART36. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC484/08 DE 2009/11/29.; AC STA PROC 139/05 DE 2005/02/16.; AC STA PROC269/03 DE 2006/02/17.; AC STA PROC90/06 DE 2006/10/04.; AC STA PROC1058/06 DE 2007/06/19.; AC TC 442/06 DE 2006/07/12. Referência a Doutrina: GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG177. Aditamento: Texto Integral

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