Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 042476 Data do Acordão: 10/13/1998 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: JOÃO BELCHIOR Descritores: DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE AUDIÊNCIA DO INTERESSADO FORMALIDADE ESSENCIAL Sumário: I - Para que dada situação factual possa subssumir-se à previsão legal "circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha" a que se refere o n. 2 do art. 1 do D.L. 43/76 não basta a verificação do elemento circunstancial de o acidente haver ocorrido em teatro de operações onde ocorram operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha, mas sim também que o acidente decorra directamente de actividade operacional que, pelas suas características, implique perigo derivado de circunstâncias de contacto possível com o inimigo ou que o mesmo evento seja o resultado de qualquer outra actividade de natureza operacional ou com a mesma relacionada que, pelas suas características próprias, implique perigoridade especial. II - Para a qualificação de um militar como D.F.A. acidentado como consequência do "exercício de funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho", a que referem os ns. 2 do art. 1 e 3 do art. 2 do D.L. 43/76, importa que o serviço haja sido prestado em condições de que tenha resultado, de modo necessário e em termos de causalidade adequada, em risco agravado equiparável, ao defenido nos restantes itens do n. 2 do citado art. 2 do D.L. 43/
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