Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014851 Data do Acordão: 05/28/1992 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: INACIO FERNANDES Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE EXONERAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO ADMINISTRADOR POR PARTE DO ESTADO NOMEAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO MANDATO PRAZO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO Sumário: I - Não podia estar abrangida pela declaração de inconstitucionalidade decidida pelo acórdão do Tribunal Constitucional n. 266/87 a exoneração por conveniência de serviço de administrador de empresas em que o Estado detinha parte do capital que teve lugar no período em que, segundo o mesmo acórdão, teria vigorado o D.L. n. 356/79, por não violar a alínea do art. 167 da Constituição então em vigor. II - Não se esgotou a problemática da fundamentação com o facto de se ter considerado que o acto recorrido se fundara na "conveniência de serviço" uma vez que o recorrente na Secção o não havia impugnado num pressuposto mas sim por ter invocado tão sòmente o vício de violação reportado a outro, cuja suficiência não pôs em causa. III - O n. 1 do art. 1 do Dec-Lei n. 76-C/75, de 21 de Fevereiro conferia o poder de nomear, quando se julgasse necessário, administradores para empresas em que detivesse capital social, dentro do condicionalismo nela estabelecido, que assim podia ser exercido discricionadamente. IV - Os administradores assim nomeados podiam ser exonerados a todo o tempo, por conveniência de serviço, independentemente do tempo da duração dos seus mandatos, nos termos do D.L. n. 40833 de 29 de Outubro de
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