← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047748 Data do Acordão: 12/19/2001 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MACEDO DE ALMEIDA Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. RESCISÃO. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO. GARANTIA BANCÁRIA. FIANÇA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. DONO DA OBRA. CADUCIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Sumário: I - No regime do DL nº 235/86, de 18.8, a garantia bancária apresentada em substituição do depósito da garantia e das deduções nos pagamentos parciais que reforçam aquele depósito, é uma fiança destinada a garantir a efectivação deste depósito e pode ser exigida se o empreiteiro, sendo obrigado por força da lei ou do contrato a efectuar o depósito, não cumprir tal obrigação. II - Do incumprimento do contrato de empreitada, que originou a respectiva rescisão, resulta que esta e a exigência das quantias garantidas, por terem sido ditadas pelo modo como o empreiteiro estava a executar o contrato, integram-se na fase de execução deste, para os fins da definição da jurisdição competente, face ao disposto no artº 220º do DL nº 235/86, de 15.

  1. III - As acções previstas no artº 222º do DL nº 235/86 deveriam ser precedidas de tentativa de conciliação extra-judicial nos termos do artº 227º do mesmo diploma, tratando-se de preceito contido em lei especial, pelo que por isso se encontra ressalvado na parte final do artº 71º da LPTA. IV - Por outro lado, atenta a natureza e o objectivo dos requisitos do artº 222º do DL nº 235/86 e os da acção de condenação intentada pelo Estado, nos termos do nº 1 do artº 71º da LPTA, se não mostra violado, o princípio constitucional da igualdade previsto nos artº 13º da CRP, na sua dimensão da proibição do arbítrio, não se descortinando uma diferenciação de tratamento, sem qualquer justificação racional, de acordo com os critérios objectivos constitucionalmente relevantes, sendo que, in casu, a falta de identidade de tratamento radica na diferença e intencionalidade dos procedimentos em causa. Nº Convencional: JSTA00057012 Nº do Documento: SA120011219047748 Data de Entrada: 05/30/2001 Recorrente: COMP DE SEGUROS ALLIANZ PORTUGAL SA - BANCO INTERNACIONAL DE CRÉDITOS SA Recorrido 1: ESTADO Votação: UNANIMIDADE Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: DESP TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. DIR ADM CONT - CONTRATO. Legislação Nacional: CONST97 ART13 ART212 N
  2. ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART9 ART51 N1 G. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 ART100 ART188 ART220 ART222 ART
  3. CPA91 ART178 N1 N2 A. CCIV66 ART519 N1 ART627 N2 ART
  4. CCOM888 ART100 ART
  5. LPTA85 ART71 N
  6. Jurisprudência Nacional: AC CONFLITOS PROC366 DE 2001/03/20.; AC STA DE 1970/01/16 IN AD N110 PAG510.; AC STA PROC27839 DE 1990/03/29.; AC STA DE 1990/11/28 IN BMJ N401 PAG336.; AC TC 637/99 DE 1999/11/02 IN DR 69 2000/02/
  7. Referência a Pareceres: P PGR 3/69 DE 1969/05/29 IN BMJ N161 PAG
  8. Referência a Doutrina: PEDRO R MARTINEZ O CONTRATO DE EMPREITADA PAG
  9. ROMAN MARTINEZ E OUTRO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ALMEDINA ANOTAÇÃO AO ART104 DO DL 405/
  10. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE IN BMJ N107 PAG
  11. Aditamento: Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.