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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 013703 Data do Acordão: 11/27/1996 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: ABILIO BORDALO Descritores: DIREITOS ADUANEIROS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO IMPOSTO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA TIPICIDADE Sumário: I - As expressões " direitos aduaneiros " e a " sobretaxa de importação " inseridas nos respectivos diplomas legais, embora revistam, cada qual, uma precisa acepção técnica e sentido diferenciado para efeitos de isenção destes tributos, não deixam de se confundir quanto à sua natureza, tratando-se ambas de direitos aduaneiros. II - Ou seja, em sentido amplo, a expressão " direitos aduaneiros " abrange no âmbito da sua compreensão a " sobretaxa de importação " tratando-se pois esta de verdadeiro direito aduaneiro, embora com a designação de sobretaxa. III - Ora, se a recorrente pagou a sobretaxa de importação e emolumentos, pela importação de determinadas mercadorias, ficou desonerada do pagamento de outros direitos aduaneiros se liquidados, como no caso vertente, somente depois de decorridos 3 anos, por força do disposto no art. 105 da Reforma Aduaneira. IV - Tanto os direitos aduaneiros, como a sobretaxa de importação, eram, pois, verdadeiros impostos, sujeitos ao princípio da legalidade e tipicidade (arts. 106 e 168 n. 1 alín. i) da CRP). Nº Convencional: JSTA00045959 Nº do Documento: SA219961127013703 Data de Entrada: 10/16/1991 Recorrente: JOSE BARROS LIMITADA Recorrido 1: DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TT2INST DE 1991/01/

  1. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. Área Temática 2: DIR COMUN. Legislação Nacional: CONST76 ART106 ART168 N1 I. REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311DE 1965/04/27 ART3 N2 ART52 N24 ART105 PARÚNICO ART
  2. DL 244/87 DE1987/06/16 ART
  3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART
  4. RGA41 ART
  5. CADU41 ART
  6. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART
  7. DL 507/85 DE 1985/12/31 ART1 A. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART2 N1 C. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ART5 ART
  8. DL 500-A/85 DE 1985/12/
  9. DL 504-D/85 DE 1985/12/
  10. DL 504-E/85 DE 1985/12/
  11. DL 309/90 DE 1990/09/
  12. DL 271-A/75 DE 1975/05/
  13. L CONSTITUCIONAL 3/74 DE 1974/04/
  14. L CONSTITUCIONAL 6/74 DE 1974/04/
  15. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART
  16. DL 225-G/76 DE 1976/03/
  17. L CONSTITUCIONAL 6/75 DE 1975/03/
  18. DL 758/75 DE 1975/12/
  19. DL 287/82 DE 1982/07/
  20. L 40/81 DE 1981/12/
  21. DL 352-C/85 DE 1985/08/
  22. Legislação Comunitária: CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO APROVADO PELO REG CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/
  23. REG CONS CEE 1430/79 DE 1979/07/
  24. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/
  25. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC11960 DE 1990/02/
  26. AC STA PROC12675 DE 1990/07/04 IN AD N374 PAG
  27. AC STA PROC13053 DE 1991/10/23 IN AP-DR 1994/01/20 PAG
  28. AC STA PROC13211 DE 1991/11/07 IN AP-DR 1994/01/20 PAG
  29. Texto Integral

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