Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 04439/23.5BELSB Data do Acordão: 10/17/2024 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES Descritores: RECURSO DE REVISTA PER SALTUM CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL FIXAÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Sumário: I - Quando esteja em causa a aquisição de bens que envolva a fixação de especificações técnicas, a entidade adjudicante, ao lançar o concurso, pode socorrer-se de uma de três modalidades:
- i)utilizar termos de desempenho ou de requisitos funcionais;
- ii)definir especificações técnicas; ou iii) remeter para normação técnica. II - As formulações de acordo com a alínea
- a)ou de acordo com a alínea
- b)do n.º 7 do artigo 49.º do CCP, constituem possibilidades ao alcance das entidades adjudicantes, sem prioridade entre si. III - E a redação do artigo 42.º, n.º 3, da Diretiva 2014/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos (e que revoga a Diretiva 2004/18/CE) não estabelece uma hierarquia entre os métodos de definição de especificações técnicas, nem concede qualquer preferência a um desses métodos. IV - Em sede de recurso de revista per saltum está vedado ao Supremo Tribunal Administrativo pronunciar-se sobre a matéria de facto (art. 151.º, n.º 1, do CPTA). V - Existindo deficit instrutório que impossibilita o conhecimento da ampliação do objeto do recurso, o princípio da tutela jurisdicional efetiva e o direito constitucional a um processo equitativo (art. 20.º, n.º 4, da CRP), impõem a baixa dos autos ao TCA Sul para efeitos da pertinente instrução e prova nesse âmbito, em ordem ao conhecimento do mérito da apelação. VI - O princípio pro actione é um corolário normativo ou uma concretização do princípio constitucional do acesso efetivo à Justiça, que aponta para uma interpretação e aplicação das normas processuais no sentido de favorecer o acesso ao tribunal ou de evitar as situações de denegação de justiça, designadamente por excesso de formalismo. Nº Convencional: JSTA00071877 Nº do Documento: SA12024101704439/23 Recorrente: INSTITUTO DE INFORMÁTICA, I.P. Recorrido 1: A..., S. A. Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL Objecto: AC TCAS Decisão: PROVIDO Área Temática 1: DIR ADM GER Legislação Nacional: CCP ART 4, N 7 A) e B) Legislação Comunitária: DIRECTIVA 77/62/CEE de 21 de Dezembro de 1976 DIRECTIVA 88/295/CEE do Conselho de 22 de Março de 1988 DIRECTIVA 93/36/CEE do Conselho de 14 de Junho de 1993 DIRECTIVA 2004/18/CE do Parlamento e do Conselho de 31 de Março de 2004 DIRECTIVA 2014/24/CE do Parlamento e do Conselho de 26 de Fevereiro de 2014 Jurisprudência Nacional: Ac STA de 21 de Janeiro de 2014, Proc 1233/13; Ac STA de 29 de Setembro de 2022, Proc 950/21.0BEPRT Jurisprudência Internacional: Ac TJUE de 25 de Outubro de 2018, Proc C-413/17 Ac TJUE de 7 de Setembro de 2021, Proc C-927/19 Referência a Doutrina: Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos, Direito Administrativo Geral, I, 2.ª edição, pág. 184 Gonçalo Guerra Tavares, Comentário ao Código dos Contratos Públicos, 2.ª edição, 2022, págs. 228-229 Pedro da Costa Gonçalves, Direito dos Contratos Públicos. 2.ª edição, I, pág. 552 Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, Procedimentos de Contratação Pública, 2011, pág 364 Aditamento: Texto Integral