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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010642 Data do Acordão: 04/10/1991 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B KNOW-HOW ROYALTIES GRUPO DE EMPRESAS FACTO TRIBUTÁRIO MATÉRIA COLECTÁVEL Sumário: I - O art. 6, n. 10, do Código do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços a uma empresa nacional por uma empresa estrangeira. II - O Know-how consiste na prestação de informações não divulgadas, resultantes de uma experiência adquirida e que não pode ser conhecida pelo exame do produto ou pelo mero conhecimento dos progessos técnicos. III - Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributadas no Estado da residência. IV - Não impede a referida incidência o acordo celebrado pela empresa portuguesa e a empresa estrangeira - ou ao grupo de empresas associadas - pela transferência de tecnologia, tendo como o pagamento dos custos a proporção das vendas dos produtos petrolíferos. V - O facto tributário é constituído pelo rendimento pago como contraprestação das informações recebidas pela empresa portuguesa. VI - A matéria colectável é a quantificação do facto tributário e que se concretiza no montante dos pagamentos efectuados. Nº Convencional: JSTA00032378 Nº do Documento: SAP19910410010642 Data de Entrada: 03/28/1990 Recorrente: SHELL INTERNACIONAL CHEMICAL COMPANY LIMITED Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 91 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 2 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - CAPITAIS. Legislação Nacional: CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 ART

  1. CIRC88 ART57 ART
  2. CCI63 ART51-A. CCIV66 ART
  3. DL 49497 DE 1968/07/24 ART12 N
  4. DL 197-D/86 DE 1986/07/18 ART4 N1 E. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1986/10/15 IN CTF N337 PAG388.; AC STAPLENO DE 1988/11/09 IN AP-DR 1989/10/10 PAG58.; AC STA PROC10643 DE 1989/10/18.; AC STA PROC10657 DE 1989/10/18.; AC STA PROC11935 DE 1990/02/21.; AC STA PROC12617 DE 1990/10/24.; AC STA DE 1976/05/19 IN AD N179 PAG1440.; AC STAP DE 1977/05/25 IN AP-DR 1982/02/16 PAG175.; AC STA DE 1985/11/13 IN AP-DR 1986/12/12 PAG
  5. Referência a Doutrina: CTF N350 PAG
  6. CTF N316-318 PAG
  7. PITTA E CUNHA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 1970 IN SEPARATA RJ PAG
  8. MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO 1984 PAG
  9. JOSÉ MARIA DE LA VILLA CONVERRIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION VI MADRID EDERSA 1982 PAG
  10. CTF N346-348 PAG
  11. CTF N350 PAG
  12. CTF N313-315 PAG300 PAG304 PAG
  13. MIGUEL TEIXEIRA DE ABREU FISCO 1990 N18 PAG
  14. PITTA E CUNHA DIREITO FISCAL CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1975 PAG
  15. CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 2ED PAG
  16. F PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1984 PAG
  17. ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS IN CTF N295-297 PAG222 PAG
  18. Aditamento: Texto Integral

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