Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010642 Data do Acordão: 04/10/1991 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B KNOW-HOW ROYALTIES GRUPO DE EMPRESAS FACTO TRIBUTÁRIO MATÉRIA COLECTÁVEL Sumário: I - O art. 6, n. 10, do Código do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços a uma empresa nacional por uma empresa estrangeira. II - O Know-how consiste na prestação de informações não divulgadas, resultantes de uma experiência adquirida e que não pode ser conhecida pelo exame do produto ou pelo mero conhecimento dos progessos técnicos. III - Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributadas no Estado da residência. IV - Não impede a referida incidência o acordo celebrado pela empresa portuguesa e a empresa estrangeira - ou ao grupo de empresas associadas - pela transferência de tecnologia, tendo como o pagamento dos custos a proporção das vendas dos produtos petrolíferos. V - O facto tributário é constituído pelo rendimento pago como contraprestação das informações recebidas pela empresa portuguesa. VI - A matéria colectável é a quantificação do facto tributário e que se concretiza no montante dos pagamentos efectuados. Nº Convencional: JSTA00032378 Nº do Documento: SAP19910410010642 Data de Entrada: 03/28/1990 Recorrente: SHELL INTERNACIONAL CHEMICAL COMPANY LIMITED Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 91 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 2 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - CAPITAIS. Legislação Nacional: CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 ART
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