Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01371/02 Data do Acordão: 06/23/2004 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MADEIRA DOS SANTOS Descritores: REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. CORTIÇA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. Sumário: I - As indemnizações devidas aos proprietários de prédios arrendados que tenham sido ocupados no âmbito da reforma agrária devem ser determinadas considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo. II - A indemnização devida pela cortiça extraída durante o tempo da ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete. III - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tais indemnizações deverão ser reportadas à data da nacionalização, expropriação ou ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vençam depois da referida data. IV - A natureza dos juros a considerar para efeitos de pagamento não afecta a aptidão deles para contrariar a erosão monetária verificada desde o momento da nacionalização, expropriação ou ocupação do imóvel. V - A cortiça extraída entre 1977 e 1986 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em
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