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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014617 Data do Acordão: 02/17/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: COSTA MESQUITA Descritores: ISENÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO ACTO DEFINITIVO COMPETENCIA PROPRIA DELEGAÇÃO DE PODERES DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS SUBSECRETARIOS DE ESTADO DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES Sumário: I - A ausencia no processo contencioso do autor do acto administrativo que nele se impugna importa ilegitimidade. II - E ao recorrente que cumpre mencionar a autoridade recorrida logo na petição inicial. III - Improcede a questão da ilegitimidade passiva quando embora na petição inicial se tenha atribuido o acto recorrido a determinada autoridade, que o não praticou, intervem no processo para sustentar o acto e para responder nos termos do artigo 61 do Regulamento do STA, o verdadeiro autor dele. IV - A face do artigo 5 do Decreto-Lei 3/80, os Subsecretarios de Estado não tem competencia propria. V - O acto administrativo praticado por quem não tem competencia propria e não possui delegação de poderes eficaz não e definitivo. VI - E ilegal a interposição de recurso para o STA de acto não definitivo. VII - A Constituição da Republica não atribui aos subsecretarios de Estado competencia propria e deixa ao Governo o poder de, em legislação da sua exclusiva competencia, criar as normas sobre o seu funcionamento. VIII - No sistema portugues, aos interessados so e garantido constitucionalmente o direito ao recurso contencioso contra actos administrativos definitivos e executorios. IX - A limitação aos actos definitivos da garantia constitucional do recurso contencioso, aponta no sentido da preferencia pelo sistema de concentração de poderes. X - O artigo 5 do Decreto-Lei 3/80 revela a mesma preocupação concentracionista, pelo que não e materialmente inconstitucional. Nº Convencional: JSTA00004464 Nº do Documento: SA119830217014617 Data de Entrada: 05/06/1980 Recorrente: BRISA-AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL SARL Recorrido 1: MINFIN Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 08/28/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 665 Referência Publicação 1: AD N259 ANOXXII PAG862 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1980/02/11. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - VEICULOS. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR CONST - GARANTIAS ADMI / PODER POL. Legislação Nacional: CONST76 ART186 N1 ART188 N2 ART189 N3 ART194 N3 ART201 N2 ART204 ART269 N2 ART280 N2. LOSTA56 ART15 N1. DL 467/72 DE 1972/11/22 BXI B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. L 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2 N3 N4 N5 ART25. RSTA57 ART55 ART61. DN 50/80 DE 1980/02/14. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG850. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG315. Texto Integral

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