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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0509/02 Data do Acordão: 05/16/2002 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO. ESTADO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS PÚBLICOS. PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL Sumário: I - O princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade nos actos lícitos acolhida no artigo 9º do D.L. 48051, de 27/XI/67, preceito que teria de ser interpretado à luz do preceituado no artº 22º da C.R.P.. II - Os pressupostos em que assenta a responsabilidade prevista no aludido artigo 9º são os seguintes:

  1. a)a prática por órgão ou agente da administração de acto que formal e substancialmente se confine nos limites do poder que legalmente dispõe;
  2. b)a produção de danos;
  3. c)nexo causal entre a conduta e os danos;
  4. d)que os danos advenham de prejuízos especiais e anormais;
  5. e)que tais encargos ou prejuízos sejam impostos a um ou alguns particulares, na prossecução do interesse geral e que não se apresentem como resultantes do risco normalmente suportado por todos em virtude da vida em comunidade. Nº Convencional: JSTA00057760 Nº do Documento: SA1200205160509 Data de Entrada: 04/03/2002 Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO Recorrido 1: A... Votação: UNANIMIDADE Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC DE 2001/06/27. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG. DIR COMUN. Legislação Nacional: CONST97 ART22. CPC96 ART249 ART264 N1 N2 ART490 N2 ART646 N2 N4 ART664 ART668 N1 D E ART712 N4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 ART9. DL 383/89 DE 1989/11/06. CCIV66 ART249 ART563 ART913 ART917. Legislação Comunitária: DECIS COM CEE 1538 DE 1999/06/04. DIR CEE 85/374 DE 1985/05/25. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC40262 DE 1997/04/02.; AC STA PROC31908 DE 1997/03/04.; AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.; AC STA PROC41418 DE 1998/12/10.; AC STA PROC37338 DE 1999/02/04.; AC STA PROC43892 DE 1999/02/18.; AC STA PROC37995 DE 1999/04/15.; AC STA PROC36211 DE 1999/06/16.; AC STA PROC44919 DE 1999/09/29.; AC STA PROC45240 DE 2000/01/10.; AC STA PROC46166 DE 2000/09/27.; AC STA PROC46354 DE 2000/10/31.; AC STA PROC37995 DE 1999/04/15.; AC STA PROC43994 DE 1999/06/08.; AC STA PROC31844 DE 1997/01/28.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/13.; AC STA PROC44443 DE 2000/02/02.; AC STA PROC41420 DE 2000/05/25.; AC STA PROC29018 DE 2000/09/27.; AC STA PROC31791 DE 2000/12/19.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/13. Referência a Pareceres: P PGR 162/80 DE 1981/06/11 IN DR IIS 1982/03/18. P PGR 187/83 DE 1984/02/07 IN DR IIS 1984/04/06. Referência a Doutrina: VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO FISCAL PAG121. JOSÉ LUÍS MOREIRA DA SILVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG161-163. MARGARIDA CORTEZ CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG17-18. CASTRO MENDES CONCEITO DE PROVA PAG570. BARBOSA DE MAGALHÃES IN ROA ANO8 PAG304. P DEVOLVÉ LE PRINCIPE D'EGALITÉ DEVANT LES CHARGES PUBLIQUES. R CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF VOLI 7ED PAG1091. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS ILÍCITOS. RLJ ANO124 N3804 PAG86. Aditamento: Texto Integral

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