Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01393/03 Data do Acordão: 03/10/2004 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: COSTA REIS Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. Sumário: I - A sentença deve ser uma peça processual coerente e deve ser assim porque, sendo a sua finalidade a prolação de uma decisão que defina o direito numa relação conflituosa e que, consequentemente, estabeleça a paz nessa relação, esse desiderato só poderá ser alcançado se a mesma for clara, lógica e coerente, pois só assim se consegue que as partes se convençam da sua bondade e se conformem com o que nela se decidiu. II - Por isso é que a lei fulmina com a nulidade a sentença cujos fundamentos estejam em oposição com a conclusão – vd. al. c) do n.º 1 do art. 668.º do CPC - o que acontecerá sempre que a fundamentação, de facto ou de direito, apontar num sentido e a decisão expressar um resultado oposto ao que dela decorre. III - A responsabilidade civil rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, e pelo estatuído no DL n.º 100/84, de 29/3, - vd. seus art. 1.º e 90.º, respectivamente – pelo que a Câmara demandada - de acordo com o que se estabelece nessa legislação - será civilmente responsável se se concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos no exercício das suas funções e por causa desse exercício. IV - E, sendo assim, a Câmara só será responsável pelos prejuízos causados por um acidente se se provar
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.