Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047677 Data do Acordão: 12/12/2002 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTÓNIO MADUREIRA Descritores: AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DESVIO DE PODER. CONVENIÊNCIA. OPORTUNIDADE. Sumário: I - O artigo 58.º do Dec-Lei n.º 59/93, de 3/3, confere à Administração um poder discricionário, que resulta da possibilidade de esta atender a critérios que ela própria pode criar, visando dar resposta às novas exigências que a Portugal se colocam, como país de emigração, situado num espaço comunitário. II - E, assim, se um estrangeiro, a quem tinha sido concedida autorização de residência, apenas contava, de acordo com o seu passaporte, 3 dias de estada no País no último ano e, tendo alegado que saiu e entrou, nesse período, várias vezes por fronteiras terrestres, mas não participou essas entradas, como estava obrigado, não cumpriu a legislação relativa aos estrangeiros, tendo, em consequência, violado o disposto nas disposições conjugadas do artigos 58.º, n.º 2, alínea
- c)do Decreto-Lei n.º 58/93, 61.º e 62.º, na primeira situação, ou 58.º, n.º 2, alínea
- c)conjugado com o artigo 11.º, também desse diploma e artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 43/93, na segunda, pelo que não procede o vício de desvio de poder que lhe foi imputado, na medida em que não foi provado que a Administração tivesse sido predominantemente determinada por um fim diverso daquele para o qual lhe foi concedido o poder discricionário, antes resultando que actuou determinada pela prossecução desse fim, apreciando, sem lhe poder ser feita qualquer censura, o requisito da violação das leis nacionais relativas a estrangeiros. III - O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos (artigo 6.º do ETAF). IV - Por força desta norma, não podem os tribunais sindicar a conformidade dos actos impugnados com as regras técnicas e de boa administração da justiça, por forma a indicar a sua oportunidade ou conveniência. V - No âmbito desta matéria, o princípio da separação de poderes impede que os tribunais se imiscuam nos juízos de mérito dos actos que envolvam poderes de livre apreciação administrativa. Nº Convencional: JSTA00058489 Nº do Documento: SA120021212047677 Data de Entrada: 05/16/2001 Recorrente: A... Recorrido 1: SEA DO MINAI Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SEA DO MINAI DE 2001/03/14. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Legislação Nacional: DL 59/93 DE 1993/03/03 ART58 ART11. ETAF85 ART6. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC47971 DE 2002/06/20.; AC STA PROC473/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC48389 DE 2002/11/20. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG98. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG572. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG98. Aditamento: Texto Integral