Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 015122 Data do Acordão: 11/17/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMATICAS RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO Sumário: I - A presunção de indeferimento estabelecida no art. 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, e limitada a pretensões respeitantes a relações juridico-administrativas; por isso, não se forma aquela presunção se a pretensão formulada pelo interessado respeita a relação de outra natureza, sujeita, designadamente, a disciplina do direito privado. II - Os membros do pessoal das missões diplomaticas portuguesas e dos postos consulares portugueses pertencentes ao quadro de pessoal auxiliar, assalariados verbalmente nos termos do paragrafo 1 do art. 158 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (RMNE), não estão numa situação juridica integrante da função publica, mas numa situação de direito privado, correspondendo o seu vinculo de emprego a uma relação laboral, de contrato de trabalho, regulada , ate em aspectos essenciais, pela legislação do pais onde esse pessoal presta a actividade profissional. III - Por tais razões, o requerimento em que um trabalhador nessa situação "recorre hierarquicamente" para o Ministro dos Negocios Estrangeiros da decisão que lhe recusou o pagamento de determinado abono não esta sujeito ao regime de presunção de indeferimento definido no citado art. 3 do Dec-Lei 256-A/
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