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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01108/03 Data do Acordão: 04/07/2005 Tribunal: PLENÁRIO Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: LIQUIDAÇÃO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. ANULABILIDADE. NULIDADE. ILEGALIDADE ABSTRACTA . ACTO NULO. DIREITO DE RESISTÊNCIA FISCAL. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. Sumário: I – Os vícios do acto de liquidação, à face do Código de Processo das Contribuições e Impostos, não se reduzem às categorias básicas de nulidade e anulabilidade, previstas nos arts. 88.º e 89.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, e nos arts. 133.º a 136.º do C.P.A. (para além das situações de inexistência), sendo detectáveis, através do regime previsto no arts. 89.º, 175.º, 6.º, alínea a), e 181.º, alínea a) daquele primeiro Código situações, denominadas de «ilegalidade abstracta da liquidação», que, à face daquelas normas do Decreto-Lei n.º 100/84 e do C.P.A. serão qualificáveis como de invalidade mista. II – O regime de invocação de vício do acto de liquidação que não se baseia em norma existente e válida que resulta daquelas normas do C.P.C.I., é o de, nas situações em que ocorreu pagamento voluntário, o vício ser invocável através de impugnação judicial, no prazo geral de impugnação de actos anuláveis, e, nos casos em que não ocorreu esse pagamento, o vício ser invocável como fundamento de oposição à execução fiscal, até ao termo do prazo legal para a respectiva dedução, mesmo depois do termo do prazo de impugnação de actos anuláveis, mas não a todo o tempo. III – Esse regime de impugnação, expressamente previsto para os casos em que o acto de liquidação não se baseia em norma existente ou existente mas sem autorização de cobrança à data em que ocorrer a liquidação é aplicável, por paridade de razão, aos casos em que existe a norma em que o acto se baseia, mas ela é inválida, quer por a sua nulidade resultar de norma especial, quer por ela ser inconstitucional ou ofender qualquer norma de categoria superior. IV – O direito de resistência fiscal, assegurado pelo art. 106.º, n.º 3, da Constituição (nas redacções anteriores a 1997) assume relevo na fase de cobrança coerciva de impostos, como direito de resistência defensiva, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o exercer. Nº Convencional: JSTA00061963 Nº do Documento: SAP2005040701108 Data de Entrada: 06/09/2003 Recorrente: CM DE LISBOA Recorrido 1: A... Votação: MAIORIA COM 6 VOT VENC Meio Processual: REC OPOS JULGADOS. Objecto: AC TCA DE 2002/10/08 - AC PLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/

  1. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. Legislação Nacional: CONST ART203 ART106 N
  2. LFL87 ART
  3. DL 470-B/88 DE 1988/12/
  4. CPCI93 ART5 ART89 ART
  5. CCIV66 ART12 N2 ART9 N
  6. CPTRIB91 ART94 N1 B ART24 N6 ART
  7. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N
  8. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 N
  9. LGT98 ART95 N2 D ART43 N3 C ART95 N
  10. CPPTRIB99 ART61 N3 ART203 N
  11. L 533 DE 1916/05/
  12. DECGOV 10470 DE 1925/01/
  13. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N
  14. CADM40 ART363 ART
  15. CPA91 ART134 N
  16. CPTA02 ART58 N1 ART
  17. CONST ART204 ART8 ART202 N3 ART
  18. DL 45005 DE 1963/04/
  19. RSTA57 ART
  20. EFU66 ART
  21. L 169/99 DE 1999/09/
  22. L 5-A/2002 DE 2002/01/
  23. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC22434 DE 1999/03/02.; AC STA PROC245/02 DE 2000/04/05.; AC STA PROC25003 DE2000/10/18.; AC STAPLENO PROC27116 DE 1994/11/24.; AC STAPLENO PROC1294 DE 1963/07/18.; AC STA PROC12472 DE 1979/10/18.; AC STA PROC903/04 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC47032 DE 2002/04/30.; AC STA PROC22193 DE 1998/02/04.; AC STA PROC26483 DE 1995/06/27.; AC TC PROC597/98 DE 1991/11/24.; AS STAPLENO PROC24448 DE 1993/11/25.; AC STA PROC24910 DE 2000/11/15.; AC STAPLENO REC263478 DE 1995/06/27.; AC STA PROC21770 DE 1998/01/28.; AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/12/
  24. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG354-
  25. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG591-
  26. BRAZ TEIXEIRA LIÇÕES DE DIREITO FISCAL VOL2 PAG457 PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL V2 PAG235-
  27. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG590-
  28. SALDANHA SANCHES PRINCÍPIOS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG
  29. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOL1 PAG512-513 PAG581 PAG
  30. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOL1 PAG
  31. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG 300-
  32. SILVA PAIXÃO ARAGÃO SEIA E FERNANDES CADILHA CÓDIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 5ED PAG
  33. Aditamento: Texto Integral

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