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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 020601 Data do Acordão: 02/04/1986 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CRUZ RODRIGUES Descritores: PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA CONTRATO DE TRABALHO DIREITO PRIVADO Sumário: I - O Decreto-Lei n. 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n. 55/78, de 27 de Julho, estabeleceu a estrutura organica do sistema de Segurança Social, de que fazem parte os centros regionais de Segurança Social, a entrar em funcionamento a medida que sejam publicados os decretos regulamentares previstos no n. 1 do artigo

  1. II - O Decreto-Lei n. 515/79, de 28 de Dezembro, previu a integração das instituições de previdencia nesses centros. III - O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa foi criado pelo Decreto Regulamentar n. 3/81, de 15 de Janeiro, devendo ser integradas nele por portaria as instituições de previdencia da respectiva area. IV - Em execução desse diploma foi publicada a Portaria n. 197/81, de 20 de Fevereiro, que, integrando nesse centro diversos orgãos, serviços, instituições e estabelecimentos oficiais existentes na area do distrito, não integrou a Caixa de Previdencia dos Trabalhadores do Porto de Lisboa. V - O pessoal dessa Caixa continuou por isso sujeito ao regime da Portaria n. 193/79, de 21 de Abril, e, portanto, vinculado por contrato de trabalho regido por normas de direito privado. VI - O Decreto-Lei n. 278/82, de 20 de Julho, so se aplica ao pessoal das instituições de previdencia ja integradas ou que venham a integrar-se nos centros regionais de segurança social, pelo que o pessoal das instituições de previdencia não integradas se mantem no regime da Portaria n. 193/
  2. Nº Convencional: JSTA00018717 Nº do Documento: SA119860204020601 Data de Entrada: 04/08/1984 Recorrente: LOURENÇO , MARIA Recorrido 1: COMIS ADMINISTRATIVA CAIXA PREVIDENCIA TRABALHADORES DO PORTO LISBOA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 86 Apêndice: DR Data do Apêndice: 11/16/1989 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 423 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DEL COMIS ADMINISTRATIVA DA CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRABALHADORES DO PORTO DE LISBOA DE 1983/12/
  3. Decisão: INCOMPETENCIA. Área Temática 1: DIR ADM GER. Área Temática 2: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. Legislação Nacional: PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART140 ART
  4. DRGU 68/77 DE 1977/10/17 ART
  5. PORT 38-A/78 DE 1978/01/
  6. PORT 38-A/80 DE 1980/02/
  7. DL 191-C/79 DE 1979/06/
  8. DL 191-F/79 DE 1979/06/
  9. PORT 703/81 DE 1981/09/
  10. DL 180/80 DE 1980/06/
  11. DL 465/80 DE 1980/10/
  12. DL 485/80 DE 1980/10/
  13. PORT 109/82 DE 1982/01/
  14. DL 549/77 DE 1977/12/31 ART19 ART40 N
  15. L 55/78 DE 1978/07/
  16. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 ART
  17. DRGU 3/81 DE 1981/01/15 ART1 N
  18. PORT 197/81 DE 1981/02/
  19. DL 278/82 DE 1982/07/
  20. LCT69 ART7 ART98 - ART
  21. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART2 N
  22. L 24/84 DE 1984/08/
  23. LOSTA56 ART15 N
  24. ETAF84 ART
  25. RSTA57 ART57 PAR
  26. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.