Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010521 Data do Acordão: 05/18/1978 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO TAXA RECEITA PARAFISCAL PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 Sumário: I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas pelas Portarias ns. 427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho. II - O principio da legalidade do imposto, estabelecido na Constituição de 1933 e na Constituição da Republica, abrange os impostos para os organismos de coordenação economica. III - Para os efeitos do n. 3 do artigo 106 da Constituição da Republica e em relação aos impostos criados anteriormente a mesma, tem de se atender as normas constitucionais vigentes a data da criação de cada imposto. IV - Estão feridos de inconstitucionalidade, por ofensa do principio da legalidade do imposto, por via do n. 3 do artigo 106 da Constituição da Republica, as portarias referidas no n. I, enquanto criaram os impostos nelas estabelecidos, embora sob a designação de taxas. Nº Convencional: JSTA00010861 Nº do Documento: SA119780518010521 Data de Entrada: 03/07/1977 Recorrente: CUF Recorrido 1: IAPO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/08/1982 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 846 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP IAPO DE 1977/02/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.