Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 008144 Data do Acordão: 05/20/1971 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES PARECER CONSELHO SUPERIOR DOS TRANSPORTES TERRESTRES FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PUBLICO PODER DISCRICIONARIO Sumário: I - E licito ao recorrente arguir vicios do acto recorrido, dos quais so teve conhecimento atraves do processo gracioso. II - Ainda que o requerente de uma carreira de passageiros não indique no grafico previsto no paragrafo unico do artigo 100 do Decreto n. 37272 a numeração e classificação das vias de comunicação, tal formalidade deixa de ser essencial quando, atraves de outros graficos elaborados pelos serviços ou de elementos complementares disponiveis, se possa obter o mesmo resultado. III - A informação da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e o parecer do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, exigidos pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 35196 e pelo artigo 98 e paragrafo 1 do Decreto n. 37272 não tem de ser fundamentados para alem da afirmação de que ha interesse publico na carreira. IV - A Administração pode autorizar a substituição de uma carreira por outra, nos termos do paragrafo 2 do artigo 95 do Decreto n. 37272 e dos artigos 39 e 40 do Decreto n. 46066, de 7 de Dezembro de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.