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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 008144 Data do Acordão: 05/20/1971 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES PARECER CONSELHO SUPERIOR DOS TRANSPORTES TERRESTRES FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PUBLICO PODER DISCRICIONARIO Sumário: I - E licito ao recorrente arguir vicios do acto recorrido, dos quais so teve conhecimento atraves do processo gracioso. II - Ainda que o requerente de uma carreira de passageiros não indique no grafico previsto no paragrafo unico do artigo 100 do Decreto n. 37272 a numeração e classificação das vias de comunicação, tal formalidade deixa de ser essencial quando, atraves de outros graficos elaborados pelos serviços ou de elementos complementares disponiveis, se possa obter o mesmo resultado. III - A informação da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e o parecer do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, exigidos pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 35196 e pelo artigo 98 e paragrafo 1 do Decreto n. 37272 não tem de ser fundamentados para alem da afirmação de que ha interesse publico na carreira. IV - A Administração pode autorizar a substituição de uma carreira por outra, nos termos do paragrafo 2 do artigo 95 do Decreto n. 37272 e dos artigos 39 e 40 do Decreto n. 46066, de 7 de Dezembro de

  1. V - O poder de autorização de uma carreira de passageiros e discricionario, cabendo a Administração apreciar livremente os dados do inquerito a que se refere o artigo 101 do Decreto n. 37272, não constituindo, por si so, erro de facto a circunstancia de se extrair uma ou outra conclusão. VI - Desde que se invoque o interesse publico da carreira e implicito que tal interesse foi apreciado em função da conveniente coordenação de transportes, como resulta da base IV da Lei n. 2008 e dos artigos 72 e 89 do Decreto n.
  2. Nº Convencional: JSTA00016883 Nº do Documento: SA119710520008144 Data de Entrada: 03/05/1970 Recorrente: JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA Recorrido 1: MINCOM - EMP DE CAMIONAGEM CABANELAS LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 71 Apêndice: DG Data do Apêndice: 10/23/1972 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 544 Referência Publicação 1: AD N115 ANOX PAG1041 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINCOM DE 1970/01/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER. Área Temática 2: DIR ECON - DIR TRANSP. Legislação Nacional: L 2008 DE 1945/09/07 BIV. L 2037 DE 1949/08/19 ART
  4. D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART89 ART98 ART
  5. DL 35196 DE 1945/11/24 ART3 D. DL 42271 DE 1959/05/
  6. D 46066 DE 1964/12/07 ART39 ART
  7. D 59/71 DE 1971/03/
  8. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG
  9. AC STA DE 1970/05/29 IN AD N107 PAG
  10. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG
  11. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.