← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 003797 Data do Acordão: 11/12/1986 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA IMPOSTO COMPLEMENTAR COOPERATIVA MINISTERIO PUBLICO Sumário: I - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). II - No dominio da legislação anterior ao ETAF e a LPTA havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos (MPCI). III - Este entendimento manteve-se ate 1-10-

  1. IV - A partir de 1-10-85, a posição relevante para efeitos de recurso obrigatorio e a do MP, pois o fim primordial e a defesa da legalidade. V - A participação nos excedentes liquidos gerados pelas cooperativas (artigos 2 e 7, n. 2, do Decreto-Lei 456/80, de 9-10) efectuada em função do trabalho fornecido pelos cooperadores a cooperativa fica sujeita a imposto complementar, secção A. Nº Convencional: JSTA00005945 Nº do Documento: SA219861112003797 Data de Entrada: 02/05/1986 Recorrente: FAZENDA PUBLICA Recorrido 1: EICHMANN , MARIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/31/1987 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1241 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR. Área Temática 2: DIR COOP. Legislação Nacional: CONST82 ART224 N
  2. D 5859 DE 1919/06/05 ART
  3. D 8538 DE 1922/12/15 ART
  4. D 10223 DE 1924/10/27 ART8 ART
  5. D 16733 DE 1929/04/13 ART
  6. RGU DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES DE 1899/12/23 ART
  7. CADU41 ART
  8. TCSTA59 ART
  9. CPCI63 ART14 ART
  10. CICOM63 ART3 N4 ART8 ART15 N4 A. DL 45006 DE 1963/04/27 ART15 PAR1 ART48 - ART
  11. DL 454/80 DE 1980/10/09 ART3 G H. DL 454/80 DE 1980/10/09 NA REDACÇÃO DO DL 238/81 DE 1981/08/10 ART
  12. DL 456/80 DE 1980/10/09 ART2 N1 ART7 N1 N
  13. DL 323/81 DE 1981/12/04 ART9 N1 A. L 28/82 DE 1982/11/15 ART72 N
  14. ETAF84 ART59 N1 ART72 ART
  15. LPTA85 ART13 ART15 ART21 ART23 ART130 N3 ART131 N1 N3 ART
  16. L 47/86 DE 1986/10/15 ART
  17. Legislação Estrangeira: CODIGO TRIBUTARIO REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA 1977 PAR199 N
  18. D 76186 RGU DO IMPOSTO SOBRE A RENDA BRASIL 1975/09/02 ART525 ART
  19. D 85450 BRASIL 1980/12/04 ART
  20. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC16190 DE 1970/06/03 IN AP-DG 1972/02/09 PAG
  21. AC STAP PROC2147 DE 1975/04/16 IN AP-DG 1975/12/16 PAG
  22. AC STA PROC3753 DE 1986/05/
  23. AC STA PROC3840 DE 1986/07/
  24. Referência a Doutrina: ENRICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE TRIBUTARIO 1962 4ED PAG
  25. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG
  26. ALBERTO XAVIER DO LANÇAMENTO NO DIREITO TRIBUTARIO BRASILEIRO 1977 PAG
  27. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG
  28. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG
  29. CTF N95 1966 PAG
  30. PEREZ DE AYALA E OUTRO CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO 1976 VII PAG
  31. CONTREIRAS DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO 1978 PAG
  32. Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.