Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010250 Data do Acordão: 02/09/1978 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA NULIDADE DE SENTENÇA APLICAÇÃO SUPLETIVA PROCESSO GRACIOSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PUNITIVO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS GRAVIDADE DA PENA Sumário: I - Impõe-se a prioridade logica na apreciação dos diversos vicios arguidos contra o acto administrativo. II - Apurado vicio de forma, prejudicada se encontra a apreciação de violação de lei de fundo e desvio de poder. III - As nulidades de sentença previstas no Codigo de Processo Civil são inaplicaveis aos actos administrativos, pois as disposições daquele Codigo são apenas de aplicação subsidiaria ao processo contencioso e não ao processo gracioso. IV - A fundamentação do acto administrativo tem de ser apreciada no aspecto quantitativo (estrutura) e no aspecto qualitativo (congruencia), sendo esses requisitos pertinentes a forma do acto. V - No aspecto quantitativo, o acto punitivo em processo disciplinar deve considerar-se fundamentado quando dele se possam depreender razões de discordancia com o relatorio final. VI - Do ponto de vista qualitativo, o acto punitivo enferma de vicio de forma, designadamente quando se faça o enquadramento juridico disciplinar, simultaneamente em preceitos conducentes a sanções inconciliaveis, apreciação esta que nada tem a ver com a gravidade da pena correspondente a infracção atipica, materia esta fora do ambito da apreciação contenciosa. Nº Convencional: JSTA00010707 Nº do Documento: SA119780209010250 Data de Entrada: 10/01/1976 Recorrente: CURTO , MANUEL Recorrido 1: MINNE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/06/1982 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 215 Referência Publicação 1: AD N197 ANOXVII PAG597 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINNE DE 1976/07/19. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: LOSTA56 ART15 N1 ART20. CPC67 ART66 N2 ART664 ART668 N1. EDF43 ART2 ART11 N3 ART14 ART18 - ART23 ART56 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. RSTA57 ART103. CADM40 ART577 ART583 PAR4. EFU66 ART362. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1969/11/07 IN AD N97 PAG38. AC STA DE 1977/03/26 IN AD N192 PAG1108. AC STA DE 1976/04/01 IN AD N178 PAG1205. AC STA DE 1945/03/09 IN COL AC PAG191. AC STA DE 1975/06/24 IN COL AC PAG323. AC STA DE 1974/06/11 IN COL AC PAG1333. AC STA PROC9528 DE 1976/12/02. AC STA PROC10106 DE 1977/11/03. AC STA DE 1975/04/10IN AD N164-165 PAG1075. AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG47. AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG175. Referência a Doutrina: AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO95 PAG76. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG797 PAG822. GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG477. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG479 PAG481 PAG497 PAG509. Texto Integral
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