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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027697 Data do Acordão: 11/28/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: DEMOLIÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO ACTO DIVISIVEL RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DIREITO AO AMBIENTE POLUIÇÃO Sumário: I - Constitui jurisprudencia administrativa pacifica que os actos de conteudo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo uma pretensão dele, não são susceptiveis de serem suspensos na sua eficacia, sob pena de, e doutro modo, tal conduzir ao exercicio pelos tribunais da administração activa. II - Quando o acto administrativo, cuja suspensão se requer, e divisivel e uma das suas componentes decisorias se apresenta com conteudo positivo e a mesma passivel de suspensão, o que justamente sucede no caso dos autos - indeferimento dum pedido de licenciamento a posteriori (conteudo negativo), ordem de demolição do mesmo no prazo de 120 dias (conteudo positivo). III - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão, seja por se tratar dum processo considerado urgente, seja porque o desvio da dupla instancia, consignado no artigo 753 n. 1 do Codigo de Processo Civil se encontra tambem expressamente previsto na legislação processual administrativa para o processo de suspensão de eficacia (crf. art. 103 da LPTA). IV - Constitui grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do acto que ordena a demolição do referido armazem, não so por causa do estatuido no art. 167 do RGEU, mas tambem no artigo 66 n. 3 da CRP que reconhece o direito ao ambiente, conferindo ao Estado competencia para prevenir e controlar a poluição, os seus efeitos e as formas prejudiciais dela.* Nº Convencional: JSTA00031239 Nº do Documento: SA119891128027697 Data de Entrada: 10/31/1989 Recorrente: CALHAU & FERREIRA LDA Recorrido 1: PRES DA CM DE TORRES VEDRAS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 6821 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: PROVIDO. INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: RGEU51 DE 1951/08/07 ART1-ART7 ART165-ART167. CPC67 ART753 N1 ART762 N2. LPTA85 ART1 ART6 ART76 N1 B ART77 ART78 ART103 ART113. CONST82 ART66 N3. CONST89 ART52 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC24643 DE 1987/05/12. AC STA PROC26801 DE 1989/03/07. AC STA PROC25496 DE 1988/05/17. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG566. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG318. ROLAND DRAGO E OUTRO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1984 T2 PAG37. LAUBADERE E OUTROS TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 10ED T1 PAG385. GEORGES VEDEL E OUTRO DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG712. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1397. Texto Integral

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