Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01594/03 Data do Acordão: 01/12/2006 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: ABATE DE ANIMAIS. RECURSO CONTENCIOSO. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ACTO LESIVO. EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO. NITROFURANOS. Sumário: I - A execução do acto contenciosamente impugnado não determina a inutilidade do recurso contencioso de anulação, pois que os efeitos produzidos pelo acto administrativo impugnado e que se visam destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva irradicação e reposição da ordem jurídica violada. II - Constitui acto administrativo, susceptível de recurso contencioso, o despacho de membro do Governo que concorda com parecer de um Director Geral, no sentido de que se proceda ao abate de animais, e acrescenta que a respectiva Direcção Geral deverá determinar esse abate. III - Nos termos do número 3 do artigo 23 do DL 148/99, de 4 de Maio, no caso de se confirmar, pela análise às amostras efectuadas conforme o disposto no artigo 17, um tratamento ilegal de animais sequestrados, deve efectuar-se uma colheita de amostras, a expensas do proprietário da exploração, na totalidade dos lotes de animais que pertençam à exploração controlada e susceptíveis de serem suspeitos. IV - Nos termos do disposto no nº 4 do mesmo artigo 23, se metade ou mais das colheitas efectuadas na amostra representativa prevista no artigo 17º for positiva, o criador poderá escolher entre o controlo de todos os animais presentes na exploração susceptíveis de serem suspeitos ou o abate desses animais. V - Assim, revelando-se positivas mais de metade das referidas amostras de confirmação, é ilegal a decisão de abate e destruição dos animais sequestrados, sem que se proceda a colheita de amostras, conforme o estabelecido naquele número 3 do artigo 23, nem ao interessado se dê a possibilidade de escolha, de acordo com o estabelecido no número 4 do mesmo preceito legal. Nº Convencional: JSTA00062772 Nº do Documento: SA12006011201594 Data de Entrada: 10/07/2003 Recorrente: A...B... Recorrido 1: SEA E DAS PESCAS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SEA E DAS PESCAS DE 2003/03/11. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER. Legislação Nacional: RSTA57 ART46. LPTA85 ART24. CONST97 ART268. CPA91 ART122 ART133 ART135. DL 148/99 DE 1999/05/04 ART13 ART15 ART16 ART17 ART23. CPC96 ART667. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC1507/03 DE 2005/05/17.; AC STA PROC30623 DE 1993/04/30.; AC STA PROC34237 DE 2001/06/19. Referência a Doutrina: SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275. MARCELLO CAETANO NANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG442. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG648. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.